Justiça mantém gratuidade no transporte coletivo para passageiro com necessidades especiais
Município de Maceió tentou suspender a liminar que assegurava o benefício a um passageiro com bursite, poliartrose e hérnia de disco, alegando que as doenças não estão contempladas na lei
O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a liminar que obriga o Município de Maceió a oferecer gratuidade no transporte público a um passageiro com necessidades especiais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de sexta-feira (5).
De acordo com os autos, o passageiro sofre de bursite no ombro, poliartrose e hérnia de disco. Ele informou que, há cerca de um ano, conseguiu junto ao Município uma carteira especial de livre acesso aos ônibus. O benefício estava previsto na lei municipal nº 4.635/1997, que tratava da gratuidade no transporte coletivo urbano da Capital.
A carteira especial, no entanto, acabou sendo cancelada, pois a lei nº 6.370/2015 alterou os critérios para o recebimento do benefício, no que diz respeito ao rol das doenças e à renda familiar, que foi reduzida de quatro para dois salários mínimos. A nova lei também limitou o número de créditos e passagens.
Sentindo-se prejudicado, o passageiro ingressou com ação na Justiça. Em março deste ano, conseguiu liminar da 14ª Vara Cível da Capital, que determinou o imediato restabelecimento da gratuidade, permanecendo aplicável o critério anterior de renda familiar, sem a limitação de créditos de passagens.
Objetivado suspender a liminar, o ente público interpôs agravo de instrumento. Sustentou que as doenças do passageiro não estão previstas no rol de enfermidades considerado para fins de gratuidade. Alegou ainda que ele não demonstrou estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e possuir renda familiar bruta até dois salários mínimos, conforme estabelece a nova lei.
Ao analisar o pedido, o desembargador Pedro Augusto negou a suspensão da liminar. “A atribuição de efeito suspensivo na forma requerida poderá ocasionar prejuízos maiores e irreparáveis à parte agravada, na medida em que necessita fazer uso do transporte público para se deslocar para manter o seu tratamento de saúde”, afirmou.
Veja também
Últimas notícias
Polícia Militar apreende 28 armas de fogo e mais de 25 kg de drogas
Cadeirante é presa tentando entrar com drogas e celulares em penitenciária de Maceió
Em Maragogi, Renan Filho anuncia nova rodovia, estrada rural e mercado público
PAM Salgadinho possui ponto fixo de vacinação em funcionamento
Poda e supressão de árvores sem autorização é crime ambiental, alerta Alurb
Rua Aberta do Parque Centenário recebe programação cultural e atividades para toda a família
Vídeos e noticias mais lidas
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Banco do Brasil lança plataforma digital para venda de imóveis
