Alagoas Previdência inicia recadastramento biométrico dos pensionistas
O recadastramento é obrigatório e a não-efetivação implicará na suspensão do benefício.

A Alagoas Previdência iniciou o recadastramento biométrico nessa segunda-feira (11) para os pensionistas vinculados à Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas (RPPS-AL). O prazo se encerra no dia 29 de dezembro.
A autarquia avisa que o beneficiário deve ir ao cartório atualizar a certidão de casamento ou de nascimento antes do agendamento, condição contida na documentação necessária. O alerta se dá para que o beneficiário tenha mais conforto na conclusão do processo.
Estão sendo convocados, para essa fase, os pensionistas na categoria cônjuge/companheiro. Na primeira fase, a autarquia fez o recadastramento dos pensionistas universitários. A Alagoas Previdência escolheu fazer por etapas para oferecer um serviço de qualidade ao beneficiário.
Para fazer o recadastramento, basta acessar o site www.alagoasprevidencia.al.gov.br, clicar no item Recadastramento Biométrico e efetuar o agendamento (condição obrigatória para o processo do recadastramento).
Uma vez agendado, o pensionista irá comparecer à Alagoas Previdência com a seguinte documentação:
DOS PENSIONISTAS
GERAL:
· RG/CNH/CTPS/Carteira Profissional da Entidade de Classe/Passaporte;
· CPF;
· Comprovante de residência atualizado (últimos três meses);
· PIS/Pasep;
· Título de Eleitor (facultativo para os maiores de 70 anos);
· Demonstrativo de pagamento.
ESPECÍFICOS:
CÔNJUGE: certidão de casamento averbada e atualizada nos últimos dois meses.
COMPANHEIRO: certidão de nascimento ou casamento averbada e atualizada nos últimos dois meses.
Para os casos de concessão via decisão judicial, trazer a determinação judicial (trânsito em julgado, quando for o caso).
DO INSTITUIDOR (EX-SEGURADO)
· Certidão de óbito;
· RG/CNH/CTPS/Carteira Profissional da Entidade de Classe/Passaporte;
· PIS/Pasep;
· Decreto de aposentadoria (se for o caso);
· Certidão de nascimento ou casamento;
· Ficha financeira do ex-segurado;
· Declaração do órgão de origem;
· Último contracheque do instituidor.
Na falta de algum documento do instituidor (ex-segurado), compareça à Alagoas Previdência para esclarecimentos.
DO REPRESENTANTE LEGAL
Admite-se representante legal apenas nos casos constantes no art. 9º, parágrafo 1º, inciso II do Decreto nº 50.883 de 1º de novembro de 2016.
· Todos os documentos exigidos para o representado;
· Procuração com os poderes específicos para o recadastramento (pública ou particular no caso de advogado);
· RG/CNH/CTPS/Carteira Profissional da Entidade de Classe/Passaporte;
· Comprovante de residência, atualizado em até três meses.
Os pensionistas impossibilitados de comparecerem à Alagoas Previdência deverão fazer o agendamento por meio de seus procuradores.
Segundo a Alagoas Previdência, o recadastramento é um ato contínuo. Depois de concluir todas as etapas, inclusive com os aposentados, que ocorrerá num outro momento, os beneficiários terão que fazer a prova de vida todos os anos na sede da Alagoas Previdência, no mês do seu aniversário. A autarquia pretende manter um sistema de cadastro de aposentados e pensionistas atualizado e eficiente.
A meta é evitar fraudes, considerando as atribuições estabelecidas nos artigos 3° e 4° da Lei Estadual n° 7.751/2015, de 9 de novembro de 2015, que dispõe sobre a reestruturação da autarquia e atribui-lhe a competência da gestão dos fundos de natureza previdenciária dos poderes e órgãos integrantes do RPPS-AL.
Faça seu agendamento e compareça, na data e hora marcadas, à Alagoas Previdência, situada na Avenida da Paz, 1864, no térreo do Empresarial Terra Brasilis.
O recadastramento é obrigatório e a não-efetivação implicará na suspensão do benefício. Para mais informações: (82) 3315-5707 / 3315-5717.
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