Ceal é condenada a indenizar mulher após aumento de conta
Medição da companhia aumentou dez vezes de um mês para outro
O juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, condenou a Companhia Energética de Alagoas (Ceal/ Eletrobrás), a indenizar em R$ 2 mil uma mulher que teve o nome negativado, por causa de uma cobrança indevida. A empresa deverá ainda arcar com os custos do reparo de seu contador de energia. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (26).
A mulher recebeu uma fatura de janeiro de 2017, com valor de R$541,51, dez vezes maior que o mês anterior. Ela procurou a Casal e informou do erro, tendo recebido outra fatura, essa no valor de R$ 237, ainda muito acima do valor que ela costumava pagar. Na ocasião, a consumidora chegou a solicitar a troca do medidor, mas não foi realizada. Com o débito em aberto e sem dinheiro para pagar a conta, a mulher teve o nome negativado.
A Ceal alegou que a cobrança apenas corresponde ao que consta no medidor instalado na residência da mulher, e afirmou que o equipamento estaria medindo o consumo correto. O juiz ressaltou que a companhia apenas anexou telas de seu sistema, mas não apresentou qualquer laudo técnico do medidor.
Os documentos anexados ao processo pela mulher mostram que no período entre novembro de 2015 e outubro de 2016, o consumo de energia em sua residência era em média 106 KW/h, enquanto entre janeiro e abril de 2017, a média foi de 502 KW/h.
"É evidente que seria improvável que a autora aumentasse três ou quatro vezes o consumo de um mês para o outro. Devendo ser levado em consideração ainda, que se trata de residência classificada como baixa renda", explicou o magistrado.
Ainda de acordo com o Juiz Nelson Tenório, a empresa tem obrigação de reparar o dano causado, ainda que não fosse intencional. “Sabe-se que todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ilícito”, afirmou o magistrado. “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, complementou.
Últimas notícias
MPAL denuncia empresário por receptação de material da Equatorial em Maceió
Colisão entre dois carros é registrada nas proximidades da Ufal, em Arapiraca
Bolsonaro não sabia que carta seria publicada por Flávio, diz defesa
Idoso fica preso sob carro após capotamento em estrada vicinal de Igaci
Rodrigo Cunha homenageia professor destaque do Maceió Abraça o Mundo
Comerciantes denunciam apreensão de mercadorias durante fiscalização
Vídeos e noticias mais lidas
MP sugere caminhões frigoríficos para armazenar corpos de vítimas da Covid-19
Lojas Mix Mateus em Alagoas passarão a operar com a bandeira Novo Atacarejo
Nova lei reorganiza efetivo da PM de Alagoas; entenda o que muda
Governo de Alagoas entrega restauração da rodovia AL-105 em julho
