Ceal é condenada a indenizar mulher após aumento de conta
Medição da companhia aumentou dez vezes de um mês para outro
O juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, condenou a Companhia Energética de Alagoas (Ceal/ Eletrobrás), a indenizar em R$ 2 mil uma mulher que teve o nome negativado, por causa de uma cobrança indevida. A empresa deverá ainda arcar com os custos do reparo de seu contador de energia. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (26).
A mulher recebeu uma fatura de janeiro de 2017, com valor de R$541,51, dez vezes maior que o mês anterior. Ela procurou a Casal e informou do erro, tendo recebido outra fatura, essa no valor de R$ 237, ainda muito acima do valor que ela costumava pagar. Na ocasião, a consumidora chegou a solicitar a troca do medidor, mas não foi realizada. Com o débito em aberto e sem dinheiro para pagar a conta, a mulher teve o nome negativado.
A Ceal alegou que a cobrança apenas corresponde ao que consta no medidor instalado na residência da mulher, e afirmou que o equipamento estaria medindo o consumo correto. O juiz ressaltou que a companhia apenas anexou telas de seu sistema, mas não apresentou qualquer laudo técnico do medidor.
Os documentos anexados ao processo pela mulher mostram que no período entre novembro de 2015 e outubro de 2016, o consumo de energia em sua residência era em média 106 KW/h, enquanto entre janeiro e abril de 2017, a média foi de 502 KW/h.
"É evidente que seria improvável que a autora aumentasse três ou quatro vezes o consumo de um mês para o outro. Devendo ser levado em consideração ainda, que se trata de residência classificada como baixa renda", explicou o magistrado.
Ainda de acordo com o Juiz Nelson Tenório, a empresa tem obrigação de reparar o dano causado, ainda que não fosse intencional. “Sabe-se que todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ilícito”, afirmou o magistrado. “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, complementou.
Últimas notícias
Hemoal leva equipe itinerante para captar sangue em Coruripe nesta quinta (16)
Leôncio, elefante-marinho morto em AL, é homenageado em mural do Biota
Hospital Regional de Palmeira dos Índios implanta especialidade em odontologia
Nascimento raro de 90 tartarugas-verdes é registrado no litoral de Alagoas
Fabio Costa reforça apoio a famílias de autistas e ultrapassa R$ 12 milhões em emendas destinadas
Alfredo Gaspar entrega relatório da CPMI do INSS ao STF com 216 indiciados
Vídeos e noticias mais lidas
Mistério em Arapiraca: saiba quem era o empresário morto a tiros em condomínio
Cunhado de vereador é encontrado morto a tiros dentro de condomínio em Arapiraca
Creche em Arapiraca homenageia Helena Tereza dos Santos, matriarca do Grupo Coringa
Ciclista morre após ser atingida por carro e ser atropelada por caminhão em Arapiraca
