Supermercado deve indenizar cliente por danos materiais e morais
Mulher teve o carro arrombado e furtado dentro do estacionamento de uma unidade da empresa
A rede de supermercados Extra e a administradora de estacionamentos Efrapark devem indenizar uma cliente por danos materiais em R$ 3.847 e por danos morais em R$ 2.811, após a mulher ter seu carro arrombado e furtado dentro do estacionamento de uma unidade da empresa. A decisão é da juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió.
Na sentença, publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (14), a magistrada entendeu que as empresas processadas não tomaram os cuidados necessários à proteção dos clientes.
“Se o estabelecimento comercial coloca um estacionamento à disposição do cliente/consumidor, está a oferecer um atrativo capaz de seduzir o cliente a escolher aquele estabelecimento, em detrimento de outros. Ademais, tal atitude gera no cliente uma expectativa de segurança, o que constitui um forte apelo nos dias atuais”, ponderou a juíza Maria Verônica.
De acordo com a decisão, há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as empresas devem responder pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seus estabelecimentos.
A juíza ressaltou ainda que o Extra e a Efrapark não produziram provas ou indícios que eliminassem a versão da cliente, devendo assim prevalecer a presunção de veracidade do que foi alegado por ela.
Matéria referente ao processo nº 0700462-44.2016.8.02.0091
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