Justiça

Supermercado deve indenizar cliente por danos materiais e morais

Mulher teve o carro arrombado e furtado dentro do estacionamento de uma unidade da empresa

Por 7 segundos Maceió com TJ/AL 14/09/2017 15h03
Supermercado deve indenizar cliente por danos materiais e morais
Decisão da justiça - Foto: Ilustração

A rede de supermercados Extra e a administradora de estacionamentos Efrapark devem indenizar uma cliente por danos materiais em R$ 3.847 e por danos morais em R$ 2.811, após a mulher ter seu carro arrombado e furtado dentro do estacionamento de uma unidade da empresa. A decisão é da juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió.

Na sentença, publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (14), a magistrada entendeu que as empresas processadas não tomaram os cuidados necessários à proteção dos clientes.

“Se o estabelecimento comercial coloca um estacionamento à disposição do cliente/consumidor, está a oferecer um atrativo capaz de seduzir o cliente a escolher aquele estabelecimento, em detrimento de outros. Ademais, tal atitude gera no cliente uma expectativa de segurança, o que constitui um forte apelo nos dias atuais”, ponderou a juíza Maria Verônica.

De acordo com a decisão, há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as empresas devem responder pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seus estabelecimentos.

A juíza ressaltou ainda que o Extra e a Efrapark não produziram provas ou indícios que eliminassem a versão da cliente, devendo assim prevalecer a presunção de veracidade do que foi alegado por ela.

Matéria referente ao processo nº 0700462-44.2016.8.02.0091