Creio que o Senado vai derrubar a decisão do STF sobre Aécio, diz Cunha Lima
Vice-presidente do Senado, o tucano Cássio Cunha Lima (PB) fez duas previsões na noite dessa terça-feira (26): 1) “O plenário do Senado está obrigado a se manifestar formalmente sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que cerceou a liberdade de Aécio Neves (PSDB-MG)”; 2) “Creio que o Senado derrubará a decisão do Supremo”.
Em conversa com o blog, Cássio declarou que a Segunda Turma do Supremo tornou “incontornável” o pronunciamento do Senado ao ordenar o recolhimento noturno de Aécio nessa terça (26). “Isso não pode ser chamado de medida cautelar”, disse o senador, que é advogado. “O que houve foi a decretação da prisão de um senador. Algo que, pela Constituição, precisa ser obrigatoriamente apreciado pelo Senado.”
Cássio prosseguiu: “O Supremo impôs a Aécio uma modalidade de prisão chamada tecnicamente de prisão domiciliar albergue. Está prevista na Lei de Execuções Penais. O Senado não pode ignorar. Terá de votar da mesma maneira que votou a prisão do ex-senador Delcídio Amaral. A única diferença é que o Delcídio foi preso no regime fechado.”
No caso de Delcídio, pilhado em gravação tentando comprar o silêncio de um delator da Lava Jato, o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, o Senado aprovou a manutenção da prisão preventiva decretada pelo Supremo por 59 votos a 13. Houve uma abstenção. Dos 13 votos favoráveis ao relaxamento da prisão de Delcídio, nove vieram da bancada do PT.
“Hoje, eu sinto que há um sentimento de remorso em relação a essa decisão tomada no caso do Delcídio”, diz Cássio. “Eu me lembro que contribuiu muito para a manutenção da prisão uma declaração do Rui Falcão, então presidente do PT. Ele praticamente jogou o Delcídio aos leões.”
Caberá a Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente do Senado, pautar a votação sobre o recolhimento domiciliar de Aécio. Antes, o senador deve ouvir a Advocacia do Senado. Reza a Constituição que, em casos de prisão de parlamentares, os plenários do Senado e da Câmara precisam ser notificados pelo Supremo num prazo de até 24 horas. Notificada, a Casa legislativa dispõe da prerrogativa constitucional de referendar ou revogar a prisão.
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