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Comissão do Senado aprova fim da estabilidade para servidores públicos

Legislação proposta vale para União, estados, municípios e Distrito Federal

Por 7 Segundos Arapiraca com Congresso em Foco 04/10/2017 14h02
Comissão do Senado aprova fim da estabilidade para servidores públicos
Relator do projeto de lei foi o senador Lasier Martins (PSD-RS) - Foto: Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4), a proposta que acaba com a estabilidade no serviço público para servidores com baixo desempenho nas atividades desenvolvidas.

Relator do projeto de lei que, na prática, acaba com a vitaliciedade no serviço público, o senador Lasier Martins (PSD-RS) defendeu a mudança e ressaltou que o texto foi amplamente debatido.

“Nós debatemos com profundamente com a área legislativa e constatamos que não há nenhuma inconstitucionalidade”, afirmou. A matéria já passou por audiências públicas e foi submetida a consulta pública no site do Senado.

Na Casa, o texto ainda passará pela Comissão de Assuntos Sociais, Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Transparência e Governança antes de seguir para o plenário do Senado. De natureza complementar, a matéria regulamenta o artigo 41, parágrafo primeiro, da Constituição.

Esse dispositivo já determina que o servidor estável – já transposto o período de três anos de estágio probatório – fica sob risco de perder seu posto de concursado em caso de resultado insatisfatório “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”.

O que o texto em discussão promove é a definição de normas mais específicas para a execução de tais testes, com pontuação por desempenho.

Entre outras providências, o texto fixa uma escala de notas de desempenho para avaliar servidores considerados pouco produtivos. Esse funcionário poderá ser demitido, segundo o relatório de Lasier, caso não alcance nota superior a 2,9, em dois anos de avaliação, ou maior que 4,5, em cinco anos.

Os efeitos da legislação proposta valem para União, estados, municípios e Distrito Federal.