MPE denuncia prefeito de cidade alagoana por crime de corrupção ativa
Prejuízo aos cofres do município já ultrapassa meio milhão de reais
O Ministério Público Estadual de Alagoas denunciou o prefeito de Campo Grande, Arnaldo Higino Lessa, pelos crimes de corrupção ativa e de responsabilidade. Segundo o MPE/AL, ele é acusado de cobrar propina de uma empresa que supostamente prestava serviços para o município localizado na região Agreste de Alagoas.
Ainda segundo o MPE, o prejuízo às contas daquele município já chega a meio milhão de reais.
Na ação penal foi ajuizada, o procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e os promotores de justiça Luciano Romero e Vicente Porciúncula, explicaram as investigações começaram com o procedimento investigatório criminal (PIC) nº 04/2017, onde Arnaldo Higino passou a ser monitorado por suspeita de desviar recursos públicos dos cofres de Campo Grande.
“O teratológico ilícito destinava-se ao esvaimento dos cofres do carente e sofrido, sob o ponto de vista financeiro, Município de Campo Grande, precisamente na contratação da empresa (o nome será mantido em sigilo em função das investigações) para emissão de notas fiscais fraudulentas (‘frias’) para Prefeitura de Campo Grande/AL, cujo serviço ou material nela descrito jamais fora prestado ou fornecido, apenas servia para emprestar aparência de legalidade ao desvio total dos valores nelas descritos, os quais eram destinados ao denunciado e seus comparsas”, esclarecem os autores da denúncia, informando ainda que o rombo aos cofres públicos ultrapassa as cifras de R$ 500 mil.
O Ministério Público repudia a prática criminosa e ressalta que o ilícito penal fora cometido contra a cidade que, segundo o IBGE, dentre os 5.565 municípios brasileiros, ocupa uma das últimas posições, a de número 5.439, “circunstância que agrava o tipo penal praticado pelo denunciado”.
Colaboração premiada
A denúncia faz também referência ao termo de colaboração premiada assinado por um empresário que participava do esquema fraudulento. Ele admitiu que emitia notas falsas para a Prefeitura de Campo Grande, que quando recebia o pagamento equivalente a elas devolvia cerca de 90% a Higino Lessa, que o prefeito fazia ligações cobrando o valor da propina quando o empresário demorava a descontar os cheques e que, somente em 2017, o crime já teria sido praticado quatro vezes. Ventilador, geladeira e material de expediente estavam entre os produtos que constavam nas notas falsas.
Somente para as notas fiscais emitidas em novembro, segundo o colaborador, quatro cheques representaram a quantia de R$ 13.190,00.
“Desse valor, 10% foram mantidos na conta da empresa a título de comissão e os outros 90% representaram a quantia de R$ 11.871,00 que foram pagos a título de propina ao prefeito quando da prisão em flagrante”, revela um trecho da ação penal, ao fazer referência à operação que prendeu em flagrante o gestor, em sua casa, quando ele contava o dinheiro que acabara de ser sacado no banco, resultado dos cheques descontados pelo empresário.
Prisão preventiva e perda do mandato
O MPE/AL requereu ao Poder Judiciário que seja mantida a prisão preventiva do prefeito, não só pela gravidade do crime por ele praticado, mas, sobretudo, para garantia da ordem pública e pela conveniência da instrução criminal.
“O denunciado, de forma contumaz, apropriava-se, ilicitamente, de verbas públicas. Mais que isso, capitaneava as operações criminosas com tal propósito. Ademais, em liberdade, certamente destruirá provas materiais existentes em dependências públicas, assim como influenciará negativamente na produção das provas testemunhais. Para além disso, a partir da análise do caso concreto, entendemos não haver outra conclusão senão a de que a segregação do representado é a medida cautelar adequada ao caso, seja pela extrema gravidade dos fatos que lhe são imputados, seja pelo reflexo social negativo de sua ação”, argumentou a Procuradoria-Geral de Justiça.
O Ministério Público, por fim, pediu a condenação do réu pelos crimes de corrupção ativa e de responsabilidade e que ele seja, ainda, sentenciado a perda do cargo do denunciado junto à Prefeitura de Campo Grande ou de qualquer outro cargo público.
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