Moro manda cancelar penhora de tríplex relacionado a Lula e ordena leilão
O juiz federal Sergio Moro mandou nesta segunda-feira (29) cancelar a penhora do tríplex localizado no Guarujá (SP), pivô do processo no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão na semana passada.
Em dezembro, o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) havia determinado a penhora do tríplex para o pagamento de uma dívida da construtora OAS.
Em despacho, Moro afirmou que o "imóvel foi inadvertidamente penhorado". Segundo ele, o tríplex é considerado produto de crime e, por isso, foi sequestrado e confiscado. Em consequência disso, a OAS e Lula não possuem direito sobre o bem.
"Está submetido à constrição da Justiça e será alienado para que o produto reverta em benefício da vítima, a Petrobrás. Assim, o imóvel foi inadvertidamente penhorado, pois o que é produto de crime está sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de credores", afirma.
A defesa de Lula chegou a argumentar que a determinação da penhora judicial afastava a possibilidade de que o petista tenha tido a propriedade do imóvel. Para os advogados, isso mostrava que o tríplex não só pertence à OAS, "como também que ele responde por dívidas dessa empresa na Justiça.
Segundo o MPF (Ministério Público Federal), a manutenção do imóvel no nome da OAS seria justamente uma forma de ocultar o real proprietário do tríplex, que seria Lula. Moro também diz que deve ser antecipada a venda do apartamento, em razão de reportagem do jornal Estado de S.Paulo mostrar que o IPTU do imóvel não é recolhido desde 2014
"A omissão do recolhimento do IPTU pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proprietário de fato, coloca o imóvel em risco, com a possibilidade de esvaziamento dos direitos de confisco da vítima, no caso uma empresa estatal e por conseguinte com prejuízo aos próprios cofres públicos", escreveu o juiz em seu despacho.
Para o magistrado, a falta do pagamento do imposto demonstra que o imóvel "está abandonado e corre riscos de ter seu valor depreciado, por falta da adequada conservação".
Ele explica que ao ser levado a leilão público, o valor do apartamento será depositado em conta judicial. A quantia só será destinada quando o processo for finalizado, ou seja, quando for determinado um culpado.
"O imóvel será vendido em leilão público e o produto da venda será depositado em conta judicial, com os valores sendo destinados, após o trânsito em julgado, à vitima no caso de confirmação do confisco ou devolvidos à OAS Empreendimentos ou ao ex-Presidente no caso de não ser confirmado o confisco", diz em trecho.
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