MPE ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito de Teotônio Vilela
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Teotônio Vilela, ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito Pedro Henrique de Jesus Pereira, também dos ex-presidentes do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Teotônio Vilela (IPREVTEO), Felipe Machado da Silva e Suely Cristiane da Silva, e do atual presidente, Geraldo Justino da Silva Filho, todos acusados de irregularidades nos repasses das contribuições previdenciárias dos servidores nos anos de 2009, 2010, 2011. O promotor de Justiça, Ramon Formiga, pede a indisponibilidade de bens do ex-prefeito, no valor total de R$ 903.934,52.
De acordo com o promotor Ramon Formiga, os danos ao erário municipal referentes aos meses de janeiro a abril de 2009, novembro, dezembro e 13º salário de 2010, além de janeiro, março, maio, julho de 2011 perfazem o valor de R$ 563.700,84 elevados a R$ 1.467.635,36 após a incidência de encargos.
“Mesmo notificado administrativamente por tais irregularidades, em janeiro de 2012, o gestor não se intimidou e reincidiu na mesma prática criminosa causando mais dano ao erário municipal e prejudicando os servidores”, afirma o representante do Ministério Público.
Ramon Formiga afirma que, segundo a auditoria do Ministério da Previdência Social, dessa vez o valor detectado na ausência de repasse chegou a R$ 489.891,41. A esse valor, reforça o promotor de Justiça na ação, soma-se mais R$ 10.016.949,02 da contribuição patronal que não foi recolhida integralmente nos anos de 2012 até 2016.
“Verificamos que tanto os presidentes do Instituto de Previdência, nos períodos mencionados, não tomaram quaisquer iniciativas, sequer enviaram ofício ao chefe do Poder Executivo, solicitando a regularização dos repasses. Já o ex-prefeito, ao reter e dar destino diverso às contribuições dos servidores e deliberadamente deixar de recolher as contribuições previdenciárias patronais deixou evidente seu dolo descumprindo a ordem jurídica, além de sucatear as finanças do instituto e tolher os servidores aposentados, atuais e futuros, do direito fundamental à aposentadoria”, ressalta o promotor Ramon.
A ação de improbidade está respaldada em provas com os valores esmiuçados em tabelas que constam em relatório fiscal da auditoria. Porém, sobre o montante de R$ 489.891,41 o Município apresentou guias de recolhimento “apontando que faltaria adimplir apenas o valor de R$ 118.218,83 que após os encargos atingiram o valor de R$ 124.981,26.
Por tudo isso, o promotor Ramon Formiga reforça a convicção dos atos de improbidade cometidos pelos denunciados. “A prova dos autos é cristalina quanto a sua configuração no que tange ao não recolhimento da contribuição aos cofres da previdência municipal, lesando significativamente o caixa da autarquia bem como no inevitável pagamento dos encargos da dívida contraída pelo município em razão da ausência do recolhimento devido”, enfatiza o promotor.
DO PEDIDO
Diante das comprovações, o Ministério Público requer o deferimento de medida liminar a fim de que seja determinada a indisponibilidade de bens e valores do demandado Pedro Henrique de Jesus Pereira, ex-prefeito de Teotônio Vilela, no valor de R$ 903.934,52 referente ao dano causado ao erário municipal nas contribuições previdenciárias dos meses de janeiro a abril e também novembro de 2009; novembro, dezembro, 13º salário de 2010; janeiro, março, maio, julho de 2011, recolhidas em atraso.
Requer também que sejam expedidos ofícios aos cartórios de imóveis e ao RENAJUD para que se proceda a averbação de intransferibilidade dos bens, no referido valor.
Para evitar dano maior ao município de Teotônio Vilela a ao próprio fundo de previdência, o deferimento de medida liminar determina ao atual gestor que efetue, mensalmente, o repasse referente às contribuições patronais e dos servidores do IPREVTEO, conforme estabelecido em lei municipal, sob pena de ser afastado do cargo do executivo municipal.
O promotor de Justiça deu um prazo de 15 dias para que os réus ofereçam manifestação escrita.
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