MP ajuíza ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Girau do Ponciano
Promotoria quer a devolução de R$ 1 milhão e multa de R$ 4 milhões
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Girau do Ponciano, ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito do município, Fábio Rangel Nunes de Oliveira, mais sete pessoas e duas empresas. Todos são acusados de envolvimento num esquema de desvio de recursos públicos relacionado à contratação e a aquisição de medicamentos. Na petição, o promotor de justiça Rodrigo Soares Silva requer a devolução de R$ 1 milhão, que corresponde a quantia acrescida ilicitamente, além da aplicação de uma multa no valor de R$ 3 milhões e, ainda, mais R$ 1 milhão em razão do dano moral coletivo. O ex-prefeito Fábio Rangel é acusado de praticar improbidade por 23 vezes:
O ex-prefeito Fábio Rangel é acusado de comandar o esquema, entre os anos de 2011 e 2013, conforme investigação criminal que culminou na “Operação Sepse” executada em conjunto com o antigo Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc), atualmente Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Além dele, o ex-assessor administrativo da prefeitura, Valdemir Aurélio de Oliveira, o sócio das empresas Campos Distribuidora de Medicamentos Ltda, Josimar Campos de Araújo, o administrador das empresas, Clebito do Nascimento, o funcionário e vendedor, Domício Pereira Campos,, o ex-coordenador da assistência farmacêutica da prefeitura de Girau do Ponciano, Dartaghan Lucas dos Santos Rocha, o ex-presidente da comissão de licitação e ex-secretário de administração, Edebiel Victor Correa de Oliveira e a ex-secretária Saúde, Aruska Kelly Gondim Magalhães Araújo, foram denunciados.
As empresas Campos Distribuidora de Medicamentos Ltda e Km Distribuidora de Medicamentos Ltda eram utilizadas para emissão de notas frias fraudadas que comprovavam o fornecimento de medicamentos nunca adquiridos. Em contrapartida, os proprietários eram contemplados com pagamentos de propinas.
“Trata-se de uma organização criminosa formada por agentes públicos e empresários, onde todas as ilicitudes têm provas contundentes. Os donos das empresas fechavam acordo com o prefeito, e recebiam um percentual de 10 e 20% sobre os valores dos pagamentos equivalentes às mercadorias jamais fornecidas, o que servia de cortina para o desvio dos recursos públicos”, afirma o promotor Rodrigo Soares.
Ele ainda ressaltou que além das notas frias, também aconteciam ao pagamento, Ao ex-prefeito Fábio rangel, de uma propina de 10% sobre o valor da compra das mercadorias efetivamente entregues. “Foi assim que a fraude começou e depois é que evoluiu para o uso de notas frias”, destacou o promotor de justiça.
Enquanto a organização criminosa continuava a agir, a população de Girau do Ponciano era afetada pela falta de medicamentos. Comprovadas as ações criminosas, inclusive com a confecção de uma tabela que indica as notas fiscais frias, o promotor Rodrigo Soares decidiu acionar a Justiça para que os acusados sejam severamente punidos e haja ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos.
Para Rodrigo Soares, a organização criminosa “causa uma verdadeira afronta ao princípio republicano com os desvios perpetrados na prefeitura de Girau do Ponciano, através de uma coligação entre agentes públicos e empresários dos ramos de medicamentos, os quais dilapidaram o erário municipal, sem qualquer piedade da população enferma do município”.
O ex-prefeito Fábio Rangel, incidiu 23 vezes no ato de improbidade prevista no artigo 9º, IX, da Lei 8429/92. Os atos praticados pelos requeridos, conforme o representante ministerial, deixaram desassistidos centenas de cidadãos que necessitaram dos medicamentos, podendo resultar no agravamento das patologias e, inclusive, mortes, provando os danos morais coletivos.
Requerimento
O promotor de Justiça, Rodrigo Soares, pediu o ressarcimento integral do dano que é de R$ 1.000.453,82 milhão, a aplicação de uma multa de 3 vezes o valor desviado, o que perfaz R$ 3.001.361,46 milhões e o pagamento de R$ 1 milhão, por dano moral coletivo e a aplicação d euma multa
Também foi pedida a perda da função pública que exerçam ou venham a exercer, além da suspensão dos direitos políticos. E que todos os réus da ação sejam proibidos de contratar com o poder público por dez anos ou, subsidiariamente, pelos prazos de cinco ou três anos. O Ministério Público requer também a indisponibilidade dos bens dos requeridos para que seja garantido o ressarcimento ao erário.
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