MPF firma acordo para recuperação de área degradada no Sertão de Alagoas
Área onde funcionava o lixão no município de Olho d'Água das Flores deve ser revigorada após elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada
Após o encerramento do lixão no povoado Gameleiro, localizado no município de Olho d'Água das Flores (AL), o Ministério Público Federal (MPF) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – a fim de recuperar área ambiental degradada – com a prefeitura do município, com o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos (Cigres) e com o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL). O TAC foi firmado durante reunião realizada na última quarta-feira (25), na sede da Procuradoria da República no Município de Arapiraca.
A reunião, mediada pelo procurador da República Bruno Lamenha, é um esforço do MPF em tentar solucionar, extrajudicialmente, os problemas ambientais decorrentes da falta de elaboração e de execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). O "lixão" no povoado Gameleiro teve suas atividades encerradas, entre outros pontos, pelo início das atividades do aterro sanitário gerido pelo Cigres, também localizado em Olho d'Água das Flores.
Prefeitura e Cigres reconhecem que são responsáveis pelo passivo ambiental decorrente do funcionamento do antigo “lixão” do povoado. Assim, no TAC, comprometem-se a elaborar o plano de recuperação em até um ano e, posteriormente, executá-lo integralmente. Caso ocorra algum entrave no processo de licitação para a contratação da empresa responsável pela execução do plano, este prazo poderá ser prorrogado, no máximo, por igual período, desde que a solicitação seja encaminhada ao MPF antes do término do prazo inicial.
O IMA se responsabiliza pela análise prévia, aprovação (caso esteja em conformidade com os critérios do órgão ambiental), acompanhamento e fiscalização do plano. Quaisquer modificações orientadas pelo órgão ambiental serão providenciadas pela Prefeitura e pelo Consórcio.
Penalidades
O descumprimento injustificado do TAC gerará multa no valor de R$ 12.500,00 em desfavor do agente público responsável - valor a ser revertido em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Além disso, até que seja cumprida a obrigação, recairá sobre a pessoa do agente responsável a multa diária no valor de R$ 250,00.
Veja também
Últimas notícias
Guilherme Lopes amplia base e recebe apoio de vereador de Quebrangulo
Estudantes alagoanos brilham em exposições de telas sobre Nise da Silveira no Cine Arte Pajuçara
Grupo de Capoeira Mandingueiros de Penedo celebra 18 anos de atividades
Programa “Esporte para Todos” é lançado com grande participação popular em Palmeira dos Índios
Ex-jogador Raí será palestrante durante Semana do MEI em Penedo
Soldado de Israel faz foto com cigarro na boca de Virgem Maria
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem morre após complicações de dengue hemorrágica em Arapiraca
Estudantes se formam na Uninassau Arapiraca e descobrem que curso não é reconhecido
Com avanço das obras, novo binário de Arapiraca já recebe sinalização e mobiliários urbanos
