MPF firma acordo para recuperação de área degradada no Sertão de Alagoas
Área onde funcionava o lixão no município de Olho d'Água das Flores deve ser revigorada após elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada

Após o encerramento do lixão no povoado Gameleiro, localizado no município de Olho d'Água das Flores (AL), o Ministério Público Federal (MPF) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – a fim de recuperar área ambiental degradada – com a prefeitura do município, com o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos (Cigres) e com o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL). O TAC foi firmado durante reunião realizada na última quarta-feira (25), na sede da Procuradoria da República no Município de Arapiraca.
A reunião, mediada pelo procurador da República Bruno Lamenha, é um esforço do MPF em tentar solucionar, extrajudicialmente, os problemas ambientais decorrentes da falta de elaboração e de execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). O "lixão" no povoado Gameleiro teve suas atividades encerradas, entre outros pontos, pelo início das atividades do aterro sanitário gerido pelo Cigres, também localizado em Olho d'Água das Flores.
Prefeitura e Cigres reconhecem que são responsáveis pelo passivo ambiental decorrente do funcionamento do antigo “lixão” do povoado. Assim, no TAC, comprometem-se a elaborar o plano de recuperação em até um ano e, posteriormente, executá-lo integralmente. Caso ocorra algum entrave no processo de licitação para a contratação da empresa responsável pela execução do plano, este prazo poderá ser prorrogado, no máximo, por igual período, desde que a solicitação seja encaminhada ao MPF antes do término do prazo inicial.
O IMA se responsabiliza pela análise prévia, aprovação (caso esteja em conformidade com os critérios do órgão ambiental), acompanhamento e fiscalização do plano. Quaisquer modificações orientadas pelo órgão ambiental serão providenciadas pela Prefeitura e pelo Consórcio.
Penalidades
O descumprimento injustificado do TAC gerará multa no valor de R$ 12.500,00 em desfavor do agente público responsável - valor a ser revertido em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Além disso, até que seja cumprida a obrigação, recairá sobre a pessoa do agente responsável a multa diária no valor de R$ 250,00.
Veja também
Últimas notícias

Vice-prefeito e secretário de Infraestrutura acompanha contenção de encostas

Criança fica ferida após colisão entre motos na Avenida Fernandes Lima

Governador em exercício recebe representantes sindicais no Palácio República dos Palmares

Adolescente com 'ossos de vidro' morre, aos 15 anos, em Feira de Santana

Questionado sobre jogos, Rico Melquiades cita uso de Bolsa Família para cachaça

Divaldo Franco, um dos principais líderes espíritas do Brasil, morre aos 98 anos
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
