MPF firma acordo para recuperação de área degradada no Sertão de Alagoas
Área onde funcionava o lixão no município de Olho d'Água das Flores deve ser revigorada após elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada
Após o encerramento do lixão no povoado Gameleiro, localizado no município de Olho d'Água das Flores (AL), o Ministério Público Federal (MPF) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – a fim de recuperar área ambiental degradada – com a prefeitura do município, com o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos (Cigres) e com o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL). O TAC foi firmado durante reunião realizada na última quarta-feira (25), na sede da Procuradoria da República no Município de Arapiraca.
A reunião, mediada pelo procurador da República Bruno Lamenha, é um esforço do MPF em tentar solucionar, extrajudicialmente, os problemas ambientais decorrentes da falta de elaboração e de execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). O "lixão" no povoado Gameleiro teve suas atividades encerradas, entre outros pontos, pelo início das atividades do aterro sanitário gerido pelo Cigres, também localizado em Olho d'Água das Flores.
Prefeitura e Cigres reconhecem que são responsáveis pelo passivo ambiental decorrente do funcionamento do antigo “lixão” do povoado. Assim, no TAC, comprometem-se a elaborar o plano de recuperação em até um ano e, posteriormente, executá-lo integralmente. Caso ocorra algum entrave no processo de licitação para a contratação da empresa responsável pela execução do plano, este prazo poderá ser prorrogado, no máximo, por igual período, desde que a solicitação seja encaminhada ao MPF antes do término do prazo inicial.
O IMA se responsabiliza pela análise prévia, aprovação (caso esteja em conformidade com os critérios do órgão ambiental), acompanhamento e fiscalização do plano. Quaisquer modificações orientadas pelo órgão ambiental serão providenciadas pela Prefeitura e pelo Consórcio.
Penalidades
O descumprimento injustificado do TAC gerará multa no valor de R$ 12.500,00 em desfavor do agente público responsável - valor a ser revertido em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Além disso, até que seja cumprida a obrigação, recairá sobre a pessoa do agente responsável a multa diária no valor de R$ 250,00.
Veja também
Últimas notícias
Homem é morto a tiros dentro de casa após invasão no bairro Ouro Preto, em Maceió
Homem é esfaqueado pela esposa após agredi-la dentro de apartamento no Farol, em Maceió
Pai é preso suspeito de agredir filha durante confusão familiar na Cidade Universitária
Homem é preso em Rio Largo após agredir ex-companheira e ameaçá-la de morte
Homem embriagado é preso após agredir companheira e quebrar objetos, na Chã da Jaqueira
Ex-marido tenta matar mulher a facadas e é preso no bairro do Poço, em Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Família de Nádia Tamyres contesta versão da médica e diz que crime foi premeditado
Prefeito de Major Izidoro é acusado de entrar em fazenda e matar gado de primo do governador
Promotorias querem revogação da nomeação de cunhada do prefeito de União
