MPF firma acordo para recuperação de área degradada no Sertão de Alagoas
Área onde funcionava o lixão no município de Olho d'Água das Flores deve ser revigorada após elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada
Após o encerramento do lixão no povoado Gameleiro, localizado no município de Olho d'Água das Flores (AL), o Ministério Público Federal (MPF) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – a fim de recuperar área ambiental degradada – com a prefeitura do município, com o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos (Cigres) e com o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL). O TAC foi firmado durante reunião realizada na última quarta-feira (25), na sede da Procuradoria da República no Município de Arapiraca.
A reunião, mediada pelo procurador da República Bruno Lamenha, é um esforço do MPF em tentar solucionar, extrajudicialmente, os problemas ambientais decorrentes da falta de elaboração e de execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). O "lixão" no povoado Gameleiro teve suas atividades encerradas, entre outros pontos, pelo início das atividades do aterro sanitário gerido pelo Cigres, também localizado em Olho d'Água das Flores.
Prefeitura e Cigres reconhecem que são responsáveis pelo passivo ambiental decorrente do funcionamento do antigo “lixão” do povoado. Assim, no TAC, comprometem-se a elaborar o plano de recuperação em até um ano e, posteriormente, executá-lo integralmente. Caso ocorra algum entrave no processo de licitação para a contratação da empresa responsável pela execução do plano, este prazo poderá ser prorrogado, no máximo, por igual período, desde que a solicitação seja encaminhada ao MPF antes do término do prazo inicial.
O IMA se responsabiliza pela análise prévia, aprovação (caso esteja em conformidade com os critérios do órgão ambiental), acompanhamento e fiscalização do plano. Quaisquer modificações orientadas pelo órgão ambiental serão providenciadas pela Prefeitura e pelo Consórcio.
Penalidades
O descumprimento injustificado do TAC gerará multa no valor de R$ 12.500,00 em desfavor do agente público responsável - valor a ser revertido em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Além disso, até que seja cumprida a obrigação, recairá sobre a pessoa do agente responsável a multa diária no valor de R$ 250,00.
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