Barroso determina retirada de Lula de propaganda sob pena de suspensão
O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Luís Roberto Barroso, determinou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não apareça mais como candidato à Presidência da República na propaganda eleitoral da Coligação "O Povo Feliz de Novo", formada por PT, PCdoB e PROS.
Caso Lula continue figurando como candidato, a coligação poderá ter sua propaganda eleitoral suspensa no rádio e na televisão.
Barroso aceitou a reclamação feita pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), que apontou a insistência dos partidos em apresentar Lula como candidato, mesmo após a decisão do TSE, proferida em 1º de setembro, que indeferiu o registro da candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.
O MPE argumentou que, "mesmo após o transcurso de uma semana da decisão, as propagandas eleitorais da coligação continuam a apresentar Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da República, tanto de forma direta quanto indireta".
Barroso lembrou que a decisão do TSE previa, inicialmente, a suspensão da propaganda eleitoral no rádio e na televisão até que houvesse a substituição do candidato da coligação. Contudo, o TSE aceitou um recurso da coligação para que fosse proibida apenas a prática de atos de campanha que mostrassem Lula como candidato.
"As sucessivas veiculações de propaganda eleitoral em desconformidade com o decidido revelam que a atuação da coligação se distanciou dos compromissos por ela assumidos, a exigir uma atuação em caráter mais abrangente", declarou o ministro.
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