Eleitor só pode ser preso em flagrante; quem não votar terá que justificar a ausência

A partir desta terça-feira (02), a legislação eleitoral proíbe a prisão de eleitores, caso não seja em flagrante.
A norma determina o período de cinco dias antes do pleito e prevê a garantia do direito à votação. E por falar em dia de votação, muita gente não consegue se programar ou estar no domicílio eleitoral, no momento de ir às urnas. Isso não é problema, desde que o eleitor justifique à Justiça Eleitoral e prove que não está na cidade em que vota.
Para isso, é importante que a pessoa entregue o formulário de justificativa. Esse formulário pode ser retirado em qualquer cartório eleitoral, nos postos de atendimento ao eleitor, no site tse.jus.br ou nos próprios locais de votação, no dia da eleição.
Além do formulário, o eleitor deve ter em mãos o número do título e um documento de identificação com foto. Se a justificativa não for feita no dia da votação, pode ser realizada por meio do requerimento de justificativa pós-eleição, que deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral.
Lembrando que, para cada turno, deverá ser feita uma justificativa.
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