Polícia

PRF recupera veículo alguns minutos após o seu roubo

Em outra ocorrência, um homem foi preso por transitar com motocicleta roubada

Por PRF 24/10/2018 11h11
PRF recupera veículo alguns minutos após o seu roubo
Motocicleta recuperada - Foto: Ascom PRF/AL

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou na madrugada de hoje (24) um veículo que tinha acabado de ser roubado no Sertão de Alagoas, no município de Canapi. Os policiais conseguiram êxito na ação devido à rápida denúncia da vítima.

Passava das quatro horas quando um homem compareceu a Unidade Operacional de Polícia (UOP) da PRF, no Carié, informando que havia sofrido um assalto. Segundo ele, dois indivíduos armados com espingardas tinham o rendido e levado seu carro, um Fiat/Uno.  

Os PRFs imediatamente iniciaram buscas pela região, encontrando o carro na cidade de Canapi. Ao avistar a viatura policial, os suspeitos iniciaram uma fuga, andando com o carro em alta velocidade pela zona rural. Após 20 minutos de acompanhamento tático, o pneu do veículo roubado furou e eles abandonaram o carro fugindo a pé pelo matagal.  

Os policiais tentaram capturar a dupla, mas ninguém foi encontrado. O carro recuperado foi encaminhado junto com a vítima para a Delegacia de Polícia civil da região.

Já em Atalaia, um condutor foi preso por receptação de veículo.

No fim da tarde de ontem (23), agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) prenderam um homem conduzindo um veículo roubado. Ele foi abordado nas imediações do Km 245 da BR-316, em Atalaia/AL.

Era por volta das 16h quando policiais rodoviários faziam patrulhamento e abordaram a motocicleta Honda/Xlr 125 de cor vermelha. Durante a fiscalização, a equipe constatou que o motor do veículo pertencia a outra motocicleta que possuía ocorrência de furto. Quando questionado, o homem confessou ter adquirido o veículo por R$ 500,00 mais um celular usado, alegando porém não ter conhecimento da origem ilícita do motor.

De acordo com o artigo 180 do código penal, é proibido adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

Ante indícios de crime por receptação foi dada voz de prisão ao condutor da motocicleta. A ocorrência foi então encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Viçosa/AL para procedimentos cabíveis.