Desembargador mantém prisão de acusado de tentar estuprar namorada
Caso ocorreu em novembro deste ano e a vítima conseguiu fugir pulando a janela da residência
O réu Luiz Gomes Feitosa, acusado de tentar estuprar a namorada, agredi-la e quebrar os móveis de sua residência, na zona rural de Poço das Trincheiras, teve o pedido de liberdade negado pelo desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (07) e divulgada nesta quinta-feira (10).
De acordo com os autos, a vítima tinha um relacionamento de dois anos com o réu e chegou a dividir a mesma casa com ele durante um ano, mas decidiram apenas namorar, uma vez que a convivência familiar estava difícil devido ao fato de Luiz Gomes ser alcoólatra e se desentender muito com os filhos da companheira.
No dia 25 de novembro de 2018, por volta das 15h, no Sítio Barro Vermelho II, zona rural do município de Poço das Trincheiras, o réu teria chegado embriagado na residência da vítima e tentado manter relação sexual, mas como a vítima se negou, ele a chutou na perna e quebrou os móveis da residência da vítima. A mulher, que precisou fugir de casa pela janela, conseguiu pedir ajuda aos filhos e acionar a polícia para conter o réu.
“Ainda em análise aos autos, tem-se que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente apontou a presença de indícios suficientes de autoria e da materialidade, sendo a prisão preventiva medida necessária para garantir a ordem pública, especialmente quando o paciente tentara forçar a vítima a manter relações sexuais, reagindo com violência ao receber a negativa, ameaçando-a, quebrando seus pertences, tendo, inclusive, desferido chutes em sua perna”, disse o desembargador Washington Luiz.
A defesa argumentou não existir situação de vulnerabilidade da vítima por não haver relação de dependência entre ela e o réu e que a Lei Maria da Penha não deveria ser utilizada no caso. Também foi alegado que o estado de saúde de Luiz Gomes é grave.
O desembargador Washington Luiz destacou que, na decisão de primeiro grau, o magistrado explicou que o artigo 5º, inciso III, da Lei Maria da Penha, prevê que configura violência doméstica contra a mulher o delito cometido em desfavor da vítima em qualquer relação íntima de afeto e independente de coabitação.
Para o desembargador, a decisão que converteu a prisão em flagrante para preventiva também aponta indícios da aparente inadaptação do réu ao convívio em sociedade e que, se posto em liberdade, oferece risco à tranquilidade social. Quanto a alegação de estado de saúde do réu, Washington Luiz destacou que os documentos apresentados pela defesa ao juiz de primeiro grau foram julgados como insuficientes para motivar a liberdade do réu.
“Apesar de ter sido argumentado que o estado de saúde do réu é de gravidade acentuada, deve haver a comprovação de que o tratamento de eventual enfermidade não possa ser realizado no ambiente prisional ou se for verificada a existência de extrema debilidade física. Outrossim, no caso em questão, não há, por ora, outra medida cautelar que afaste o risco à ordem pública, pelas circunstâncias que envolvem os delitos, em tese, praticados, além de proteção à vítima”, disse o desembargador.
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