MP recomenda Casal suspender cobrança de tarifas em todos municípios da Bacia Leiteira
Documento afirma que cidades da região enfrentam grave desabastecimento
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), por meio das Promotorias de Justiça de Batalha, Cacimbinhas, Major Izidoro, Maravilha, Olho D´Água das Flores, Pão de Açúcar, Santana do Ipanema e São José da Tapera, expediu recomendação para que a Companhia de Abastecimento de Água e Saneamento do Estado de Alagoas (Casal) não cobre as tarifas de abastecimento dos municípios da Região da Bacia Leiteira do estado relativas aos meses de dezembro de 2018, janeiro e fevereiro de 2019. O documento foi emitido após denúncias de um grave desabastecimento nas cidades.
Ainda de acordo com o documento, foi alegado que a falta de água foi causada pela queima do conjunto de motobombas da estação de captação de Pão de Açúcar que integra o sistema coletivo da Unidade Bacia Leiteira. Sem o funcionamento do equipamento, que retira água do Rio São Francisco, os municípios de Batalha, Cacimbinhas, Major Izidoro, Maravilha, Olho D´Água das Flores, Santana do Ipanema de São José da Tapera, Belo Monte, Carneiros, Dois Riachos, Jacaré dos Homens, Jaramataia, Monteirópolis, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Poço das Trincheiras, Senador Rui Palmeira e também Pão de Açúcar, ficaram sem os serviços que deviam ser prestados pela Casal.
“A falta de abastecimento de água é fato grave, pois influência diretamente no cotidiano das pessoas para realização de necessidades básicas, além de ser um bem essencial à população, constituindo-se serviço público indispensável, subordinado ao princípio da continuidade de sua prestação. O que não vem ocorrendo nos municípios, onde é recorrente a suspensão do abastecimento desde o final de dezembro de 2018 e que, mesmo assim, a tarifa da prestação do serviço público está sendo coirada por intermédio das faturas”, diz um trecho da recomendação.
Para a expedição da recomendação, o Ministério Público considerou a Lei Estadual nº 2.49,1 de 19,62, que dispõe em seu artigo 9º de que o fornecimento de água deverá observar a quantidade, qualidade e regularidade, atendendo à política pública de saneamento. Além disso, o dispositivo legal autoriza a Casal a institui tarifas a ser cobrada mediante a prestação dos serviços de abastecimento de água.
“A norma vem sendo desobedecida, já que a cobrança deve ser mediante o fornecimento dos serviços de abastecimento com eficiência e continuidade, o que não está acontecendo nesta situação. Por isso, expedimos a recomendação para que não seja cobrado um serviço não prestado”, afirmam os promotores.
A recomendação foi assinada conjuntamente pelos promotores Martha Bueno, da Promotoria de Justiça de Pão de Açúcar; Fábio Bastos Nunes, da Promotoria de Justiça de São José da Tapera; Luiz Alberto de Holanda Paes Pinto; da Promotoria de Justiça de Maravilha; Guilherme Diamantaras de Figueiredo, da Promotoria de Justiça de Major Izidoro; Denis Guimarães de Oliveira, titular na 1ª Promotoria de Justiça de Santana do Ipanema; Marcus Vinicius Batista Rodrigues Junior, da Promotoria de Justiça de Batalha.
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