Relatório apresentado na CPI de Brumadinho pede indiciamento da Vale e da Tuv Sud
A lista também inclui 14 pessoas físicas, como o ex-presidente da mineradora Fábio Schvarstman e dois engenheiros da Tuv Süd

O relatório apresentado nesta terça-feira (2) na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado que investiga o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais, foi aprovado no início da tarde. No texto, o senador Carlos Viana (PSD-MG) pede o indiciamento da Vale, operadora da mina, e da empresa alemã Tuv Sud, responsável pelo laudo de estabilidade da barragem.
Considerado um dos maiores desastres ambientais ocorridos no país, a queda da barragem em Brumadinho no dia 25 de janeiro deste ano causou a morte de centenas de pessoas, deixou dezenas de desaparecidos e poluiu o Rio Paraopeba, afluente do São Francisco, atingido pela lama de rejeitos da estrutura rompida.
A lista também inclui 14 pessoas físicas, como o ex-presidente da mineradora Fábio Schvarstman e dois engenheiros da Tuv Süd, Makoto Namba e André Yassuda. O relator queria que eles respondessem por crimes culposos (sem intenção) de homicídio, lesão corporal e de destruição de flora de preservação permanente e de Mata Atlântica; e de poluição culposa, que provoca a mortandade de fauna e flora, com inviabilização de área para ocupação humana.
O senador Jorge Kajuru (PSB-GO), no entanto, questionou os pedidos de indiciamento por crimes culposos. Para Kajuru, diante da gravidade dos fatos, os indiciados devem responder por prática de dolo eventual, ou seja, quando a pessoa, mesmo sem desejar o resultado delituoso, assume o risco de produzi-lo. Viana concordou em alterar o relatório, trocando crime culposo por dolo eventual, se assim fosse decidido pela comissão.
Com a aprovação, a CPI encerrou seus trabalhos. Agora, a comissão encaminhará suas conclusões à Polícia Federal, à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, ao Ministério Público da União, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, ao governador de Minas Gerais, ao Ministério das Minas e Energia e ao Ministério do Meio Ambiente.
Outros pontos do relatório
O documento, com 398 páginas, sugere ainda três projetos que tratam de crimes ambientais, da segurança de barragens de mineração e da tributação da exploração de minérios no país. No caso da proposta sobre segurança de barragens, a CPI dá prazo de 10 anos para descomissionamento das barragens em operação e de cinco anos para as inativas. Entre outros pontos, a proposta estabelece direito à indenização do imóvel quando o proprietário ficar 30 ou mais dias afastado por risco de rompimento da barragem.
Sobre a tributação de minérios, o projeto cria uma participação aplicada à receita líquida das mineradoras, com alíquota máxima de 40%, como no modelo de royalties do setor petrolífero.
Já no que diz respeito a crimes ambientais, o relatório propõe a tipificação de dois novos: “dar causa a desastre ecológico de grande proporção ou que produza estado de calamidade pública”. Nesses casos, a pena pode variar de um a dois anos de detenção e multa, se o crime for culposo. Se doloso, além de multa, a pena de reclusão é maior: dois a oito anos.
O outro tipo penal é o de “dar causa a rompimento de barragem”, com penas que variam de um a cinco anos de reclusão mais multa, a depender de ser culposo ou doloso. O projeto prevê ainda agravantes em casos de maior impacto econômico, social ou ambiental com pena de três a oito anos de reclusão.
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