Escola e empresa de Arapiraca são obrigadas a regularizar salários atrasados de trabalhadores
A pedido do MPT, Justiça do Trabalho concede liminares favoráveis a trabalhadores do agreste de Alagoas.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve, na última segunda-feira (7), uma série de decisões liminares que beneficiam trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público do agreste alagoano.
O MPT conseguiu com que as empresas Escola de Educação Básica Dom Hélder Câmara – Conquista do Saber e a Cilel – Comércio e Indústria de Lajes, ambas de Arapiraca, fossem obrigadas a regularizar o pagamento de salário dos seus funcionários, prejudicados com os atrasos recorrentes, em alguns casos, ao longo de anos.
A remuneração integral dos trabalhadores deve ser quitada até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, diretamente ou com depósito em conta salário.
No caso da unidade de ensino também há a obrigação de pagar o décimo terceiro salário dos empregados até o dia 20 do mês de dezembro, inclusive o adiantamento previsto na legislação vigente. Já a indústria de lajes deverá inserir nos autos recibo com data do pagamento e assinatura dos empregados, de próprio punho, confirmando o dia em que recebeu a remuneração.
“Impende acentuar, por necessário, que as determinações aqui exaradas, advertem a demandada das obrigações que, espontaneamente, deveria cumprir. Logo, não há perigo de prejuízo por irreversibilidade dos efeitos desta decisão”, considerou o juiz do Trabalho Fernando Antônio da Silva Falcão.
As empresas deverão comprovar que cumpriram com ordem judicial no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.
As ordens judiciais partiram da Vara do Trabalho de Arapiraca e são decorrentes de ações civis públicas do MPT, que tem por objetivos adequar o meio ambiente de trabalho em unidades de saúde e coibir atrasos recorrentes no pagamento de salários de funcionários de duas empresas.
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