Frigovale não deve impedir entrada de transportadora de carne, garante ação de Defensoria Pública
O abatedouro havia proibido a entrada do trabalhador no local por considerá-lo “inimigo” da empresa
Em mandado de segurança, impetrado pelo defensor público Marcos Antônio Silva Freire, durante o plantão de ontem, 27, a Justiça determinou que o abatedouro Frigovale, situado no município de Arapiraca, se abstenha de impedir um cidadão, que trabalha como transportador de carne, de adentrar na empresa para efetuar o seu serviço. O abatedouro havia proibido a entrada do trabalhador no local por considerá-lo “inimigo” da empresa.
Na liminar, o juiz da vara plantonista da 2ª circunscrição, Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, estabeleceu pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, caso haja descumprimento. Além disso, a empresa deverá prestar as informações que entender necessárias no prazo de 10 dias.
Conforme o defensor, o primeiro impedimento aconteceu no mês de agosto. Em contato com a empresa, a Defensoria Pública recebeu como justificativa para o ato a informação que "o Sr. M. é inimigo da empresa, pois prejudica esta junto à imprensa e em audiências públicas, persuadindo pessoas, além de a empresa passar a fornecer gratuitamente o serviço".
Na época, o defensor público solicitou ao Município de Arapiraca informações e medidas para solucionar o impasse. Em resposta, o Município informou que a obstrução dos serviços prestados pelo cidadão feria diversos itens do contrato de concessão com a empresa e ressaltou que o fato da empresa passar a fornecer transporte gratuito das carnes, não obriga os usuários a adquirir/usar dos mesmos.
De acordo com o Município, a “animosidade pessoal existente entre a empresa e o trabalhador não é motivo para prejudicar a fluidez normal das obrigações oriundas do contrato de concessão, e que a opinião e críticas são permitidas no estado democrático de direito e garantidas pela Constituição Federal”.
Contudo, a empresa voltou a barrar a entrada do transportador na última quinta-feira, 24, sob a alegação de que a direção determinou tal proibição. O fato levou a Defensoria Pública a impetrar com mandado de segurança a fim de garantir a manutenção dos serviços e o respeito aos direitos do assistido.
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