STF julgará extensão da licença-maternidade a casais lésbicos
Ministros decidirão se direito será estendido à mãe não gestante em casos de inseminação artificial, no caso específico de casal de mulheres

O Supremo Tribunal Federal (STF) prepara a análise sobre se é possível a concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em caso de união estável homoafetiva de duas mulheres em que a gestação da companheira decorra de procedimento de inseminação artificial. O tema, que teve repercussão geral reconhecida pelos ministros, ainda não tem dada marcada no plenário.
O amor de Mariana Oliveira e Érika Oliveira (foto em destaque) teve início em 2012, quando elas começaram a namorar. Em 2014, foram morar juntas e, na sequência, casaram no civil. Após a união, veio a vontade de ter filhos e, agora, a família aumentou – os gêmeos Louise e Noah chegaram.
Na batalha pela maternidade, o casal recorreu ao Sistema Único de Saúde (SUS), e conseguiu ter sucesso nos procedimentos. Assim, Érika gerou os dois bebês. Ela é corretora de imóveis e, quando os gêmeos nasceram, teve direito a quatro meses de licença-maternidade – e tirou um mês de férias.
Já Mariana, que é Microempreendedora Individual (MEI), teve que enfrentar uma burocracia maior para receber o benefício. E, mesmo assim, não foi como ela imaginava. A licença-maternidade só veio seis meses após o pedido e, por isso, ela não pôde ficar com os bebês nos primeiros dias de vida.
“O período que nós duas conseguimos ficar com eles foi extremamente importante. Os bebês precisam desse afeto, da presença das mães, ainda mais no nosso caso, que são dois. A licença é muito importante”, avaliou Mariana.
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