Desembargador nega pedido de prisão contra o prefeito de Delmiro Gouveia
Além de padre Eraldo, outras autoridades do município são acusadas de irregularidades
O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de afastamento e prisão preventiva contra o prefeito da cidade de Delmiro Gouveia, Eraldo Joaquim Cordeiro, mais conhecido por Padre Eraldo. A solicitação à Justiça havia sido formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE), através do procurador geral de Justiça de Alagoas, Alfredo Gaspar de Mendonça. O prefeito é acusado pelo MPE de liderar uma organização criminosa que teria fraudado processos administrativos em favor de duas empresas, gerando prejuízo de quase R$ 4,6 milhões aos cofres públicos.
O desembargador, entretanto, determinou quatro medidas cautelares que devem ser cumpridas pelo prefeito de Delmiro Gouveia, padre Eraldo, e os demais envolvidos, que incluem vereadores, ex-secretários e um pregoeiro. Confira as medidas: Comparecer todo dia 30 de cada mês, na secretaria da 1ª Vara de Delmiro Gouveia; proibição de manter contato com denunciados, testemunhas e empresas relacionados aos fatos denunciados pelo MP; impedidos de se ausentar do país sem autorização do Poder Judiciário; e ainda entregar o passaporte à Justiça no prazo de 48 horas.
O desembargador Washington Luiz ainda desmembrou o processo. Com esse desmembramento, vão ficar respondendo perante o tribunal de Justiça o prefeito Padre Eraldo, além de Francisco de Assis Pereira de Sá, Ezequiel de Carvalho Costa, Fabíola Marques de Lima, George Lisboa Júnior, Raimundo Válter Benício e Marcos Antônio Silva. Os demais seguem para a 17ª Vara Criminal da capital.
A decisão foi tomada no dia 20 de novembro e publicada no Diário Eletrônico do Poder Judiciário no dia seguinte. Como se trata de uma determinação do gabinete do desembargador Washington Luiz, o Pleno ainda deve analisar o pedido.
O caso
De acordo com o MPE, teria havido fraude em processos administrativos de pagamento, favorecendo as empresas Avante Locação de Veículos e Serviços Ltda EPP e L A Major Distribuidora ME, que prestavam serviços de locação de veículos de pequeno, médio e grande porte, incluindo máquinas pesadas e transporte escolar.
Com a dispensa de licitação e o sistema de registro de preços, o SRP, a investigação apontou que a fraude foi a responsável por desvio de mais de R$ 4,6 milhões. Sendo, R$ 2,9 milhões eram recursos do próprio município de Delmiro Gouveia e R$ 1,7 milhão era proveniente de verba federal.
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