Desembargador nega pedido de prisão contra o prefeito de Delmiro Gouveia
Além de padre Eraldo, outras autoridades do município são acusadas de irregularidades
O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de afastamento e prisão preventiva contra o prefeito da cidade de Delmiro Gouveia, Eraldo Joaquim Cordeiro, mais conhecido por Padre Eraldo. A solicitação à Justiça havia sido formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE), através do procurador geral de Justiça de Alagoas, Alfredo Gaspar de Mendonça. O prefeito é acusado pelo MPE de liderar uma organização criminosa que teria fraudado processos administrativos em favor de duas empresas, gerando prejuízo de quase R$ 4,6 milhões aos cofres públicos.
O desembargador, entretanto, determinou quatro medidas cautelares que devem ser cumpridas pelo prefeito de Delmiro Gouveia, padre Eraldo, e os demais envolvidos, que incluem vereadores, ex-secretários e um pregoeiro. Confira as medidas: Comparecer todo dia 30 de cada mês, na secretaria da 1ª Vara de Delmiro Gouveia; proibição de manter contato com denunciados, testemunhas e empresas relacionados aos fatos denunciados pelo MP; impedidos de se ausentar do país sem autorização do Poder Judiciário; e ainda entregar o passaporte à Justiça no prazo de 48 horas.
O desembargador Washington Luiz ainda desmembrou o processo. Com esse desmembramento, vão ficar respondendo perante o tribunal de Justiça o prefeito Padre Eraldo, além de Francisco de Assis Pereira de Sá, Ezequiel de Carvalho Costa, Fabíola Marques de Lima, George Lisboa Júnior, Raimundo Válter Benício e Marcos Antônio Silva. Os demais seguem para a 17ª Vara Criminal da capital.
A decisão foi tomada no dia 20 de novembro e publicada no Diário Eletrônico do Poder Judiciário no dia seguinte. Como se trata de uma determinação do gabinete do desembargador Washington Luiz, o Pleno ainda deve analisar o pedido.
O caso
De acordo com o MPE, teria havido fraude em processos administrativos de pagamento, favorecendo as empresas Avante Locação de Veículos e Serviços Ltda EPP e L A Major Distribuidora ME, que prestavam serviços de locação de veículos de pequeno, médio e grande porte, incluindo máquinas pesadas e transporte escolar.
Com a dispensa de licitação e o sistema de registro de preços, o SRP, a investigação apontou que a fraude foi a responsável por desvio de mais de R$ 4,6 milhões. Sendo, R$ 2,9 milhões eram recursos do próprio município de Delmiro Gouveia e R$ 1,7 milhão era proveniente de verba federal.
Veja também
Últimas notícias
Pesquisa Quaest aponta desgaste de Lula e cenário indefinido para 2026
Caio Bebeto alerta para risco de desabamento e insegurança em imóvel abandonado em Ipioca
Pela quarta vez, Deputado Fabio Costa assume vaga titular na Comissão de Segurança da Câmara
Novo tomógrafo do Hospital de Emergência do Agreste agiliza diagnóstico de traumas e AVC
Atalaia transforma a Busca Ativa Escolar em protocolo de proteção e cuidado com crianças e adolescentes
PF apreende 152 frascos de tizerpartida proibida pela Anvisa e prende suspeito por contrabando
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
Prefeito Luciano garante pavimentação de mais dois bairros de Arapiraca
Vigia que ‘terceirizou’ próprio posto terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 104 mil
