Empregadores estão isentos de multa de 10% sobre o FGTS na demissão sem justa causa
Repasse, que era feito ao governo, terminou no dia 31 de dezembro; multa aos trabalhadores dispensados foi mantida
Desde esta quarta-feira (1º), os empregadores estão isentos de pagar a multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao demitir funcionários sem justa causa. A multa, que era paga ao governo, foi criada em 2001 para compensar as perdas dos planos Verão e Collor e, com o tempo, passou a ser usada em programas sociais como o Minha Casa, Minha Vida.
A extinção da cobrança foi incluída na medida provisória 889, convertida em lei e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro. Apesar disso, o fim da multa de 10% do FGTS não muda a vida dos trabalhadores, já que os pagamentos a eles foram mantidos.
Até 2019, as empresas pagavam 50% de multa sobre todos os depósitos de FGTS nas demissões sem justa causa: 40% ficavam com o trabalhador e os 10% restantes iam para a conta única do Tesouro Nacional, em um fundo operado pela Caixa Econômica Federal. A multa não incidia, no entanto, quando o funcionário pedia demissão.
Agora, com a extinção da multa, o Ministério da Economia avalia que a decisão ajudará a reduzir os encargos trabalhistas, recompor o orçamento e elevar o teto de gastos.