Maçonaria discute expulsão de integrante por ser casado com homem
Empresário paulista em relacionamento homoafetivo foi denunciado após passar por "iniciação" e ser admitido na sociedade secreta
O ingresso de um empresário paulista na maçonaria tem provocado discussões acaloradas entre os membros da maior sociedade secreta do país. O motivo? O postulante a um posto na instituição é casado com outro homem desde 2017.
O empresário foi “iniciado” em uma unidade da maçonaria em São Paulo (SP) no fim do ano passado. A admissão dele, no entanto, foi alvo de denúncia à mais alta instituição maçônica.
Um integrante do grupo, de Paranaguá (SP), alertou as autoridades sobre o que considerou como “descumprimento” das normas da instituição secular e pediu o “cancelamento da iniciação” do empresário, o que, na prática, significa a expulsão dele da sociedade secreta.
O argumento utilizado na denúncia, e acatado pela Procuradoria-Geral do Grande Oriente do Brasil (GOB) – principal ramo da maçonaria nacional –, é que as normas da instituição preveem que o candidato ao ingresso na sociedade secreta precisa ter “a concordância da esposa ou companheira”.
“Cumpre ressaltar que o legislador maçônico não deu interpretação extensiva quando limitou o ingresso de candidato ao prévio consentimento da mulher ou companheira. Não consta no texto as expressões marido ou companheiro por questões óbvias, seja por que não se admite o ingresso de mulher, seja por que também não foi previsto o ingresso de homens casados ou em união estável com pessoa do mesmo sexo”, diz trecho do parecer ao qual a Grande Angular teve acesso.
O documento cita, ainda, a chamada Constituição Anderson, que é o conjunto normativo que regula a maçonaria francesa desde 1723. “As pessoas admitidas na qualidade de membros da loja devem ser homens bons e leais, de nascimento livre, de idade madura e razoável, de boa reputação. São proibidos na maçonaria escravos, mulheres e homens imorais, cuja conduta seja motivo de escândalo.”
O parecer conclui que “a permissão do ingresso de homossexuais, pessoas casadas com outras do mesmo sexo e transexuais não se coaduna com os princípios essenciais e fundamentais da maçonaria e contraria o regramento interno da instituição”.
Além disso, argumenta que negar acesso ao empresário por estar em um casamento homoafetivo “não constitui crime de racismo ou discriminação ante a falta de previsão na Lei n° 7716/89 de que a não aceitação dessas pessoas em associação de caráter privado e de natureza exclusiva se constituirá em prática criminosa”.
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