SMTT prorroga prazo de recadastramento de veículos de passageiros
O novo prazo vai até o dia 31 de março
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Arapiraca (SMTT) prorrogou o prazo do recadastramento dos veículos de passageiros que circulam no município até o dia 31 deste mês de março. O recadastramento começou em 20 de janeiro e, inicialmente, se encerraria em 28 de fevereiro.
Desde o ano passado que os serviços de mototáxi, transporte escolar e transporte complementar alternativo terão que ser submetidos à inspeção veicular. Nesta categoria estão incluídos táxi, mototáxi, vans e ônibus que fazem o transporte coletivo intramunicipal, no perímetro urbano da cidade, e que também realizam transporte escolar e de carga dentro do Município de Arapiraca.
Com relação aos táxis, de acordo com o Decreto Nº 2.238/2011, Artigo 7º e parágrafo 3º, que determina que o alvará seja concedido com validade de até 1 ano, obedecendo ao calendário de licenciamento do Detran/AL, devendo ser revalidado a cada 12 meses, a critério da SMTT de Arapiraca, mediante cumprimento das disposições previstas neste Decreto e legislação vigente. (Veja tabela de prazos no final da matéria).
No caso de ônibus e vans, os permissionários devem cumprir as linhas, horários e itinerários, beneficiando a população. Além do cumprimento à Lei da Meia-Passagem para estudantes e a isenção de tarifa para deficientes e idosos.
A prorrogação do recadastramento, que vai até o dia 31 de março, também garante o funcionamento do transporte escolar no município e a SMTT orienta os pais e responsáveis pelos alunos que fiscalizem a regularização da categoria junto ao órgão e ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL).
Veja, abaixo, tabela do calendário de licenciamento apenas para táxi:
Finais de Placas Prazos
1 e 2 03 a 28/02/2020
3 e 4 02 a 31/03/2020
5 e 6 01 a 30/04/2020
7 e 8 04 a 29/05/2020
9 e 0 01 a 30/06/2020