Hospital de Palmeira dos Índios e Unimed devem custear tratamento de criança após erro médico
Criança desenvolveu icterícia após o nascimento e o não-tratamento da enfermidade teria causado sequelas neurológicas

A Associação Beneficente de Palmeira dos Índios, responsável pelo Hospital Santa Rita e Maternidade Olímpia, e a Unimed Palmeira dos Índios devem custear o tratamento médico de criança que teve sequelas neurológicas pelo não-tratamento de uma icterícia. Os réus também deverão pagar uma pensão de R$ 2 mil mensais até o julgamento final da ação. A decisão liminar é do juiz Ivan Vasconcelos Brito Junior, titular da 1ª Vara Cível da Capital.
Segundo os autos, a criança nasceu no Hospital Santa Rita e Maternidade Olímpia, recebendo alta dois dias depois. Entretanto, seus pais perceberam uma coloração amarelada na pele e nos olhos do recém-nascido. Uma semana depois, a criança foi internada no hospital com queixa de icterícia e diminuição da sucção do peito, foi constatada taxa elevada de bilirrubina, uma substância encontrada na bile, secreção emitida pelo fígado.
O bebê foi submetido a um tratamento de fototerapia e internado na unidade de tratamento intensivo, mas a suposta demora na realização do exame de sangue teria causado agravamento do quadro, sendo necessária a transferência para Maceió. De acordo com os pais, houve uma série de transtornos no atendimento e na mudança do recém-nascido para a capital.
Após a transfusão de sangue ser realizada, os médicos informaram que a bilirrubina já teria tomado o sistema nervoso central da criança, causando sequelas neurológicas como paralisia cerebral discinética, que faz com que o portador tenha movimentos atípicos e involuntários. O tratamento consiste em sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, ortopedia, gastropediatria, terapia ocupacional e estimulação visual.
Ao conceder a tutela de urgência, o juiz Ivan Vasconcelos destacou o quadro clínico da criança. “Sendo pacífico na jurisprudência que a negativa dos planos de saúde em autorizar os procedimentos/atendimentos necessários e recomendados pelos médicos que assistem seus pacientes mostra abusiva em relação ao consumidor, que inclusive se encontra fragilizado quanto ao seu estado de saúde, necessitando de atendimento médico”, ressaltou o magistrado.
Após citação, os réus possuem 15 dias para oferecer contestação da liminar sob pena de que os fatos alegados pelos autores sejam presumidos verdadeiros.
Veja também
Últimas notícias

Funcionários da limpeza urbana de Maceió esclarecem suposta briga em vídeo viral

Prefeita Ceci anuncia pagamento antecipado dos servidores e reajuste para a Educação de Atalaia

Justiça determina suspensão da divulgação de site de acompanhantes pelo CSA

Maternidade de Maragogi é destaque de Alagoas em partos normais

Recém-nascida é socorrida após sofrer engasgo durante banho em Maceió

Tia Júlia autoriza antecipação de salário dos servidores públicos municipais
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
