Bolsonaro edita regras que contrariam medidas de governadores sobre circulação interestadual e intermunicipal
Decisões sobre locomoção por meio de rodovias, portos e aeroportos em meio à crise do coronavírus só podem ocorrer agora com respaldo da Anvisa
Numa reação a medidas adotadas por governadores em meio à crise do novo coronavírus no país, em especial o do Rio de Janeiro, Wilson Witze l, o presidente Jair Bolsonaro editou na noite desta sexta-feira medidas que garantem ao governo federal a competência sobre circulação interestadual e intermunicipal.
Por meio de um decreto e de uma medida provisória, Bolsonaro definiu o que são serviços públicos e atividades essenciais e determinou uma série de ações com o objetivo impedir que os insumos necessários à população sejam afetados pela paralisação das atividades em todo o país. Tanto a medida provisória como o decreto têm força de lei e passam a vigorar imediatamente.
A medida provisória 926/2020 determina que qualquer restrição excepcional e temporária de locomoção interestadual e intermunicipal seja embasada em fundamentação técnica da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). De acordo com o texto, caberá ainda ao presidente indicar quais os serviços públicos e atividades essenciais que deverão ter o exercício e funcionamento preservados em meio à pandemia.
Na quinta-feira, Witzel baixou um decreto determinando, a partir deste sábado, a suspensão de viagens aéreas, terrestres e aquaviárias de origem de locais com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada - o que inclui São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia e Distrito Federal.
O presidente acusou o antigo aliado de usurpar suas competências.
A MP altera a Lei 13.979/2020, sancionada por Bolsonaro em fereveiro, que trata de medidas para o enfrentamento do coronavírus no país. A eventual restrição da circulação de trabalhadores não poderá afetar o funcionamento de serviços e atividades essenciais. A medida também prevê a simplificação de procedimentos para a aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da crise epidemiológica no país - desburocratizando e flexibilizando, por exemplo, procedimentos de licitação para aquisição de bens para o SUS (Sistema Único de Saúde).
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