Bolsonaro edita regras que contrariam medidas de governadores sobre circulação interestadual e intermunicipal
Decisões sobre locomoção por meio de rodovias, portos e aeroportos em meio à crise do coronavírus só podem ocorrer agora com respaldo da Anvisa
Numa reação a medidas adotadas por governadores em meio à crise do novo coronavírus no país, em especial o do Rio de Janeiro, Wilson Witze l, o presidente Jair Bolsonaro editou na noite desta sexta-feira medidas que garantem ao governo federal a competência sobre circulação interestadual e intermunicipal.
Por meio de um decreto e de uma medida provisória, Bolsonaro definiu o que são serviços públicos e atividades essenciais e determinou uma série de ações com o objetivo impedir que os insumos necessários à população sejam afetados pela paralisação das atividades em todo o país. Tanto a medida provisória como o decreto têm força de lei e passam a vigorar imediatamente.
A medida provisória 926/2020 determina que qualquer restrição excepcional e temporária de locomoção interestadual e intermunicipal seja embasada em fundamentação técnica da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). De acordo com o texto, caberá ainda ao presidente indicar quais os serviços públicos e atividades essenciais que deverão ter o exercício e funcionamento preservados em meio à pandemia.
Na quinta-feira, Witzel baixou um decreto determinando, a partir deste sábado, a suspensão de viagens aéreas, terrestres e aquaviárias de origem de locais com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada - o que inclui São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia e Distrito Federal.
O presidente acusou o antigo aliado de usurpar suas competências.
A MP altera a Lei 13.979/2020, sancionada por Bolsonaro em fereveiro, que trata de medidas para o enfrentamento do coronavírus no país. A eventual restrição da circulação de trabalhadores não poderá afetar o funcionamento de serviços e atividades essenciais. A medida também prevê a simplificação de procedimentos para a aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da crise epidemiológica no país - desburocratizando e flexibilizando, por exemplo, procedimentos de licitação para aquisição de bens para o SUS (Sistema Único de Saúde).
Últimas notícias
Jovens em cumprimento de medidas socioeducativas são capacitados para o primeiro emprego
Condenação passa de 23 anos em ação do MPAL contra esquema em Arapiraca
Alcolumbre mantém votação de quebra de sigilo de Lulinha por CPMI do INSS
Vereadores exigem punição rigorosa à Braskem e cobram indenizações justas para famílias afetadas pela mineração
Caminhão tomba em São José da Laje e motorista é socorrido com dores no braço e na costela
JHC inaugura primeiro Gigantinho bilíngue da história de Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
