Saúde

Prefeitura de Limoeiro de Anadia suspende aulas e eventos em decreto

Medidas foram adotadas para prevenir a aglomeração de pessoas

Por Assessoria 22/03/2020 10h10
Prefeitura de Limoeiro de Anadia suspende aulas e eventos em decreto
Marcelo Rodrigues, Prefeito de Limoeiro de Anadia. - Foto: Assessoria

Tendo em vista a necessidade de responder de forma ágil e responsável aos riscos da pandemia do vírus Covid-19, mais conhecido como Coronavírus, a Prefeitura de Limoeiro de Anadia assinou um decreto, nesta quinta-feira, 18, com a adoção de medidas para reduzir as chances de transmissão do vírus no Município. O foco da atuação encontra-se na prevenção, uma vez que, até o momento, não há registro de pessoas infectadas em Limoeiro.

Entre as decisões, que caminham no mesmo sentido dos demais órgãos municipais, estaduais e federais, está a suspensão das aulas em toda a rede pública, a partir de segunda-feira, 23 de março, até que a situação melhore e o decreto seja revogado. Em Limoeiro, a Secretaria Municipal de Educação pontuou que o período de ausência será compensado durante o ano letivo.

No intuito de coibir as aglomerações, foram suspensos shows, eventos e espetáculos em público, seja de iniciativa pública ou particular, independentemente do número de pessoas. Sob esta mesma finalidade preventiva, a Secretaria Municipal de Assistência Social suspendeu as reuniões dos grupos desenvolvidos no Centro de Referência em Assistência Social – CRAS e no Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS. A medida, a princípio, vale até o dia 29 deste mês, mas o prazo pode ser prorrogado a depender das circunstâncias posteriores.

As atividades nas Secretarias municipais continuarão acontecendo até então. Servidores municipais da Saúde ficam proibidos, inclusive, de solicitar férias ou licença durante a vigência do decreto. Atividades administrativas e de gestão também continuam funcionando. A normativa inclui a possibilidade de afastamento temporário por parte de servidores do município, sobretudo os inclusos em maior risco de mortalidade por COVID-19, como maiores de 60 anos, gestantes, e portadores de doenças crônicas (diabéticos, hipertensos, oncológicos, doentes respiratórios crônicos e cardiopatas). O afastamento pode ocorrer a partir de critérios de medição firmados entre servidores e chefes da unidade de lotação.

Algumas deliberações apontadas no decreto emergencial devem tornar mais rápida a resposta ao enfrentamento do Covid-19 nas unidades de saúde também. Um delas é a autorização para aquisição imediata de uma série de bens, serviços e insumos. Para implementação de ações com a urgência necessária, também foi constituído um Grupo de Trabalho (GT) coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, que será responsável por elaborar o plano municipal para o enfrentamento do Coronavírus no município. O GT deverá, entre outras medidas, editar as instruções para ações da Saúde.

Neste sentido, e já para garantir a segurança da população, ficou estabelecido que as autoridades municipais devem deslocar profissionais sempre que houver notícias de pessoas no Município advindas de locais considerados epicentros do COVID-19, a exemplo de Rio de Janeiro, São Paulo, Recife e Minas Gerais. É possível ainda que seja solicitada a essas pessoas a submissão de testes e exames com o objetivo de detectar a doença em tempo hábil, inclusive adotando regime de quarentena até os resultados. Os testes serão feitos pelo Poder Público.

Caso haja confirmação de doenças, os profissionais deverão adotar os procedimentos, como a notificação dos casos – sendo resguardada a identidade das pessoas infectadas.

Para a população, também foram adotadas algumas determinações, como que informem às autoridades sanitárias se houve algum contato com agentes infecciosos, ou caso tenha existido circulação em áreas que possuem maiores índices de contaminação pelo vírus. Órgãos da Administração Pública e entidades privadas também deverão compartilhar informações sobre pessoas, preservando publicamente suas identidades.

Além do mais, dentro deste período emergencial compreendido pelo decreto, podem ser determinadas situações de isolamento, quarentena, realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais e coleta de amostras clínicas, vacinação, tratamentos e estudos epidemiológicos.