Saiba quem tem direito e como requerer o auxílio de R$ 600 a R$ 1.200 que será pago pelo governo
O valor máximo será destinado às mães que são chefes de família. O pagamento terá duração de três meses como forma de auxílio durante a pandemia do coronavírus
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) um projeto que prevê o pagamento de R$ 600 a trabalhadores informais e até R$ 1,2 mil para a mulher que for mãe e chefe de família. O valor será depositado por três meses como forma de auxílio durante a pandemia do coronavírus.
A proposta inicial do governo era de repassar R$ 200 para os trabalhadores informais, mas o Congresso aumentou o valor para R$ 600. O texto agora segue para votação no Senado, mas ainda não há data definida para a análise pelos senadores.
O projeto também permite que duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios do governo federal, como o auxílio emergencial e o Bolsa Família. No entanto, se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
Enquanto durar a epidemia, o presidente Jair Bolsonaro poderá decidir por prorrogar, ou não, o pagamento do auxílio.
Quem poderá receber?
De acordo com o texto da proposta, poderá receber o benefício o trabalhador autônomo – ou seja, que não possui carteira de trabalho assinada – que não receber benefícios previdenciários, seguro desemprego nem participar de programas sociais do governo, com exceção do Bolsa Família.
A pessoa também deve ser maior de 18 anos de idade e ter uma renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50), ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00). Além disso, a pessoa não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Além disso, quem deseja receber o benefício deve preencher um dos seguintes requisitos: exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Inscrição
De acordo com Bruno Bianco Leal, secretário especial de Previdência e Trabalho, será criado um site junto com o Ministério da Cidadania para que a pessoa que não esteja no CadÚnico possa se inscrever.
O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital. O projeto diz que a conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.
A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
Últimas notícias
Palmeira dos Índios é única cidade de Alagoas a receber Prêmio de Inclusão Socioeconômica em Brasília
Penedo sedia encontro nacional dos Conselhos Municipais de Educação
Famílias de São Sebastião são beneficiadas com títulos de propriedade de imóveis
PL de Renan Calheiros avança no Senado com linha de crédito especial para produtores rurais endividados
Polícia desmancha depósito e apreende mais de 18kg de drogas no bairro São Luiz em Arapiraca
João Vicente explica escolha de Tino Marcos para novo projeto do Porta
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Mototaxista é assassinado a tiros em São Luís do Quitunde
