Toffoli nega pedido de Teresina para barrar funcionamento de fábrica da Ambev
O Tribunal de Justiça do Piauí já havia imposto uma derrota ao município e permitido o funcionamento da fábrica da Ambev.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou na terça-feira, 7, um pedido da prefeitura de Teresina para proibir o funcionamento de uma fábrica da Ambev durante a pandemia do novo coronavírus.
Na decisão, Toffoli argumenta que a "tomada de medida extrema" como um decreto municipal para suspender atividades consideradas não essenciais precisa ser fundamentado por parecer técnico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o presidente da Corte, a "simples existência da pandemia" não pode "servir de justificativa".
O Tribunal de Justiça do Piauí já havia imposto uma derrota ao município e permitido o funcionamento da fábrica da Ambev.
A decisão de Toffoli foi tomada um dia antes de outro ministro do STF, Alexandre de Moraes, decidir que governos estaduais e municipais têm direito a adotar medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia da covid-19 sem consultar o governo federal.
A Anvisa hoje é chefiada por Antonio Barra Torres, alinhado à visão do presidente Jair Bolsonaro de que é possível fazer um "isolamento vertical" no País, focado em idosos e integrantes do grupo de risco da doença, e retomar a atividade econômica. A posição é um contraponto à postura do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, defensor do isolamento social.
Torres estava ao lado de Bolsonaro em 15 de março, quando o presidente ignorou orientações do Ministério da Saúde e participou de manifestações pró-governo num momento em que o número de infectados pelo novo coronavírus já estava em ascensão no País.
Parecer. Na decisão, Toffoli diz que a situação requer ações governamentais, mas ressaltou que elas precisam ser "coordenadas e devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes, e fundadas em informações e dados científicos comprovados".
"Bem por isso, a exigência legal para que a tomada de medida extrema, como essa ora em análise, seja sempre fundamentada em parecer técnico e emitido pela Anvisa", diz o documento.
O presidente do STF sustenta ainda que "decisões isoladas, como essa ora em análise (do município de Teresina), que atendem apenas a uma parcela da população, e de uma única localidade, parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida".
Para Toffoli, o decreto municipal que restringiu o funcionamento de atividades não essenciais "carece de fundamentação técnica, não podendo a simples existência da pandemia que ora assola o mundo, servir de justificativa, para tanto".
Segundo dados do Ministério da Saúde, o Piauí tem 44 casos confirmados de covid-19, com 7 vítimas fatais. O índice de mortalidade no Estado está em 15,9%. Mandetta tem ressaltado, porém, que algumas regiões podem ter subnotificação de casos, pois o Brasil enfrenta falta de testes e tem priorizado casos graves nos exames para confirmação da infecção.
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