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Consultora arapiraquense explica decisão do STF: Covid-19 pode ser Doença do Trabalho?

Josi Lima analisa decisão do STF, que eventual contaminação por Covid 19 pode ser considerada doença ocupacional

Por 7segundos 27/05/2020 15h03
Consultora arapiraquense explica decisão do STF: Covid-19 pode ser Doença do Trabalho?
Engenheira de Produção e Consultora em Saúde e Segurança do Trabalho, Josi Lima, alerta as empresas - Foto: Reprodução

A Engenheira de Produção e Consultora em Saúde e Segurança do Trabalho, Josi Lima, alertou que as empresas devem reforçar ainda mais o sistema de segurança e saúde, a fim de resguardar a vida dos empregados diante do cenário instável que estamos vivendo. A consultora arapiraquense explicou ao portal 7segundos, a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela análise de eventual contaminação de empregados pelo coronavírus, ser considerada como doença ocupacional.

De acordo com Josi Lima, os casos de contaminação pelo Covid-19 não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal, que é um termo utilizado no Direito para tratar de uma relação de causa e efeito, segundo o qual uma ação gerou uma consequência. “Ou seja, a ideia do Governo era deixar claro que o coronavírus não seria uma doença decorrente do trabalho, como regra, mas que aqueles empregados que trabalhassem em atendimento hospitalar- médicos e  enfermeiros por exemplo- pudessem ver a doença reconhecida como ocupacional, por se enquadrarem na exceção prevista na própria Medida Provisória 927/2020”.

No entanto, no último dia 29 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, optou pela possibilidade de caracterização da covid-19 como doença ocupacional. “Com a decisão, fica suspensa a eficácia do artigo 29 da MP 927/2020, que determinava que os casos de contaminação pelo coronavírus não eram considerados doenças ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal,” explicou Josi Lima.

Ainda de acordo com a Consultora, na prática, “a decisão traz grave ameaça aos empreendimentos, em razão do risco do negócio, pois colocam em xeque diversos fatores tributários, empresariais, financeiros, judiciais e geram alto perigo ao funcionamento das empresas. Isto porque, a doença ocupacional traz consigo inúmeras implicações ao empregador como garantia de emprego, emissão de CAT (Comunicado Acidente do Trabalho), consignação do FGTS do trabalhador no período de licença previdenciária, majoração do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, pleito de indenizações judiciais, entre outros”.

“Diante do cenário tão instável, as empresas devem reforçar ainda mais o sistema de segurança e saúde, a fim de resguardar a vida dos empregados. É o que a legislação trabalhista e a Constituição impõem sempre e não apenas em um momento de pandemia. É obrigação legal.”, concluiu Josi Lima.