São Sebastião: Município deve exonerar servidores contratados
Exonerações deverão acontecer em até seis meses, prazo que se inicia após o fim da pandemia
O Município de São Sebastião deverá exonerar todos os servidores municipais contratados em caráter temporário, no prazo de 180 dias, a contar do fim da pandemia do Coronavírus, decidiu a justiça, nesta semana, após ação da Defensoria Pública. Ainda de acordo com a decisão, caso seja constatado o descumprimento, o município arcará com a multa diária no valor de R$ 1 mil.
Quanto às vagas que ficarão disponíveis após as exonerações, o defensor público Marcos Antônio Silva Freire explicou que, como a referida decisão não ordenou a contratação dos aprovados no concurso público de 2015, em vagas excedentes, a Defensoria Pública também recorrerá à justiça com a finalidade de garantir que o referido Município convoque os aprovados excedentes de 2015, para os cargos que, hoje, são ocupados por servidores temporários.
Conforme o defensor público, ficar como excedente no concurso só gera expectativa de direito quando não se tem vagas disponíveis, mas existindo vagas e sendo ocupada por contratados temporários nasce o direito subjetivo de contratação para os excedentes aprovados no concurso.
O defensor ressalta que o Município chegou a celebrar, em 2017, um acordo com a Defensoria Pública e se comprometeu a nomear os candidatos dentro do número de vagas previsto no edital, mas, logo em seguida, apresentou contestação alegando que os aprovados fora do número de vagas não teriam direito à nomeação e que isso desrespeitaria a Lei de Responsabilidade Fiscal e o princípio da separação dos poderes.
Em sua decisão, o magistrado Thiago de Morais afirmou que “o elástico número de contratações em caráter excepcional operadas pelo município se revela ilegal, independente de não restar configurada a pretendida preterição dos candidatos aprovados como excedentes”.
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