Justiça mantém liminar que proíbe Equatorial de cortar luz durante a pandemia
Decisão vale enquanto durar a pandemia
O desembargador Otávio Leão Praxedes, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), manteve a liminar que proíbe a Equatorial de suspender o fornecimento de energia elétrica de consumidores inadimplentes, enquanto durar a pandemia. O desembargador defende que para evitar a propagação da Covid-19, as pessoas devem se manter em isolamento domiciliar, com energia em suas residências. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (10)
"Tratando-se de uma excepcionalidade o momento em que estamos vivendo, e não se tendo conhecimento de quanto tempo ele perdurará, entendo prudente a decisão proferida pelo julgador singular, a qual merece ser mantida enquanto perdurar a pandemia da Covid-19", afirmou o desembargador na decisão.
A liminar foi concedida em março deste ano pela 8ª Vara Cível da Capital. Na ocasião, foi fixada multa de R$ 10 mil para cada unidade de consumo que tivesse o fornecimento do serviço interrompido.
Objetivando suspender a liminar, a Equatorial ingressou com agravo de instrumento no TJAL. Defendeu que a decisão viola a ordem jurídica, administrativa e econômica e que a competência para determinar medidas de enfrentamento ao coronavírus, junto ao setor elétrico, é exclusiva da União, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Sustentou ainda que o corte de energia é medida legal que se impõe em caso de inadimplemento e que também vem sofrendo os impactos causados pela pandemia, tendo o seu caixa sido afetado.
O pedido de suspensão, no entando, foi negado. De acordo com o desembargador, a Justiça estadual tem competência para processar e julgar o feito. "A irresignação da parte autora é contra ato de concessionária de serviço público, sociedade anônima de capital fechado, logo, não há o que se falar em afetação dos interesses da União ou de outro ente da administração pública federal", destacou Otávio Praxedes.
Para o desembargador, a situação atual de pandemia em razão do novo coronavírus carece de "extrema cautela", devendo preponderar a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde das pessoas, "mantendo-as em isolamento domiciliar, com energia elétrica em suas residências".
Ainda segundo o desembargador, a decisão não significa que os consumidores não deverão pagar as contas em atraso ou que a Equatorial não poderá, posteriormente, suspender o fornecimento de energia dos inadimplentes. "Apenas fora flexibilizado um período em razão do presente momento crítico, de sorte que, após o encerramento do isolamento, caso persista a inadimplência mesmo após tentativas de acordo, poderá a ré suspender o fornecimento do serviço essencial dos usuários, no prazo de 30 dias".
Veja também
Últimas notícias
Ufal abre chamada pública para ocupação de quiosques e espaços
Vestibulares do Ifal têm inscrições abertas em seis campi
Crianças ficam feridas após caírem da sacada de casarão abandonado no Jaraguá
Justiça decreta prisão temporária de suspeito de matar ex-companheira em Pindorama
Cliente diz ter sido expulsa de loja e caso acaba em demissão
Saiba quem eram as vítimas sequestradas e assassinadas na Grota do Rafael
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Família de Nádia Tamyres contesta versão da médica e diz que crime foi premeditado
Prefeito de Major Izidoro é acusado de entrar em fazenda e matar gado de primo do governador
Promotorias querem revogação da nomeação de cunhada do prefeito de União
