Com o voto favorável de Severino Pessoa, Câmara aprova validade de 10 anos para CNH
O projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro
Com o voto favorável do deputado federal Severino Pessoa (Republicanos/AL), a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (24), o projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro. Entre as alterações está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passa a ser de dez anos, além da vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
Com a aprovação, a validade da CNH para condutores com até 50 anos de idade passa a ser de 10 anos. A renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas acima de 70 anos.
A CNH terá uma escala com três limites de pontuação para que seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
"Em que pese a alegação do governo de que o limite atual é bastante rigoroso, principalmente para aqueles que exercem atividade remunerada ao volante, entendemos que a simples ampliação do limite pode estimular o cometimento de infrações que atentam contra a vida e a integridade física das pessoas”, argumentou Juscelino Filho.
Cadastro positivo de condutores
O texto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação, nos últimos doze meses. Entre os objetivos do cadastro está a possibilidade de concessão de descontos na contratação de seguros.
A matéria segue para o Senado.