Defensoria Pública diz que prefeito de Tanque D’arca deu declarações falsas e que município sonegava merenda
Prefeito Will Valença acusou Defensor Público de atuar em benefício de grupo político

A Defensoria Pública de Alagoas enviou, nesta terça-feira (14), nota sobre matéria veiculada no Portal 7Segundos, no sábado (11), que denunciava um suposto esquema onde o Defensor Público Márcio Freire estaria usando o cargo em benefício do grupo de oposição à atual gestão municipal.
O denunciante foi o prefeito Will Valença, que solicitou a apuração do caso à Corregedoria e pediu que o acusado fosse impedido de atuar em casos que envolvem o município.
Em nota, a Defensoria Pública negou as acusações e afirmou que o prefeito de Tanque D’arca deu declarações falsas a respeito do assunto, e que a prefeitura sonegou a merenda escolar.
Veja, abaixo, a íntegra do texto enviado pela assessoria do órgão.
Acerca da matéria veiculada pelo site 7 Segundos, no último sábado, 11, intitulada “Defensor público é acusado de usar cargo para favorecer grupo político de Tanque D’Arca”, o Defensor Público Marcos Antonio Silva Freire, o Defensor Público-Geral do Estado, Ricardo Antunes Melro, o Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado, João Fiorillo de Souza, e o Presidente da Associação de Defensores Públicos do Estado de Alagoas, Arthur Cesar Cavalcante Loureiro, vêm a público informar e esclarecer:
1. Que é falsa a acusação do prefeito Wilmário Valença da Silva contra o Defensor Público Marcos Freire;
2. Que o Defensor Público-Geral do Estado de Alagoas, Ricardo Melro, estabeleceu, como uma das diretrizes institucionais de atuação durante a pandemia, a fiscalização do fornecimento da merenda, bem como a atuação judicial sempre que for verificada a omissão e a resistência dos prefeitos em garantir a distribuição da merenda escolar às crianças e adolescentes;
4. Que os Defensores Públicos, em todo o Estado, fizeram 72 recomendações aos prefeitos acerca da obrigação de fornecer a merenda escolar durante a pandemia, e, em 15 casos, incluindo o município de Tanque D’Arca, foram necessários ingressos de ações civis públicas para obrigar os prefeitos a fornecerem alimentos aos estudantes carentes, visto que violaram direitos fundamentais das crianças, que têm prioridade absoluta nas ações do poder público, na forma prevista na Constituição Federal;
5. Que o Defensor Público Marcos Freire respondeu a uma mensagem de um cidadão, que não o conhece, assim como faz diariamente com dezenas de cidadãos durante a pandemia, uma vez que, para evitar aglomerações, não está havendo atendimento presencial, mas apenas remoto através de telefone, WhatsApp e e-mail, na forma do Decreto Estadual e Portaria Institucional;
6. Que o referido cidadão, identificado como Roney Tadeu Valença, informou no atendimento remoto que estava faltando merenda na cidade e pediu informações acerca do problema, donde o Defensor apenas tomou as providências e o informou sobre a atuação e a situação do processo na justiça, da mesma forma que faz em diversos casos diariamente, pois o direito à informação e à transparência está na Constituição Federal, devendo ser respeitado por todos os agentes públicos;
7. Que em nenhum momento o Defensor tomou conhecimento que o citado cidadão, identificado como Roney Tadeu Valença, era político ou familiar de políticos que almejam a prefeitura do município, e que seu comportamento eleitoreiro ao afirmar que agiu com a Defensoria, será objeto de representação junto ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possível crime/infração eleitoral; vale dizer: ele nao resolveu nada. Apenas fez uma denúncia. Sua participação acabou aí. (Conforme anexo à nota)
8. Que, em despacho, nessa segunda-feira, 13, após análise dos dois vídeos divulgados nas redes sociais e apresentados pelo atual prefeito do município, Wilmário Valença da Silva Júnior, a Corregedoria Geral da Defensoria Pública arquivou o procedimento administrativo, ressaltando que a manifestação formulada pelo prefeito é *infundada e improcedente*;
9. Que o Defensor Público-Geral vai subscrever todas as petições, juntamente com o Defensor Marcos Freire, na ação civil pública da merenda, em total apoio ao brilhante trabalho desempenhado pelo Defensor para garantir a merenda das crianças do município de Tanque D’arca, que estava sendo sonegada pela prefeitura;
10. Que não será através de fake news ou qualquer outro tipo de intimidação que a Defensoria Pública irá recuar na sua missão constitucional; pelo contrário, tais atos emulam a Defensoria Pública e todos os seus membros a atuarem com mais disposição e garra na proteção dos cidadãos carentes;
9. Que o Defensor Público Marcos Freire tem total apoio da Associação dos Defensores Públicos de Alagoas para adotar as medidas que entender cabíveis na justiça cível, criminal e eleitoral, contra o senhores Wilmário Valença da Silva Júnior e Roney Tadeu Valença;
10. Que a Instituição não foi procurada por este jornal para esclarecer qualquer dúvida sobre o assunto;11. Que esta Nota Oficial serve como direito de resposta, e que como tal aguarda sua publicação no mesmo espaço e durante o mesmo tempo que foi publicada a matéria fruto das falsas declarações do prefeito Wilmário Valença da Silva Júnior.
Maceió/AL, 14 de julho de 2020
Marcos Antonio Silva Freire
Defensor Público do Estado de Alagoas
Ricardo Antunes Melro
Defensor-Público Geral do Estado de Alagoas
João Fiorillo de Souza
Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Alagoas
Arthur César Cavalcante Loureiro
Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado de Alagoas
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