Polícia Civil cumpre mandado de busca contra suspeito de extorsão por foto íntima em Craíbas
O acusado exigia R$ 1.000,00 para não divulgar a foto da jovem
A Seção de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil de Alagoas cumpriu na terça-feira ( 18), na cidade de Craíbas, no Agreste alagoano, mandado de busca em desfavor de um suspeito de praticar extorsão contra uma jovem, ameaçando divulgar uma foto íntima dela, caso a mesmo não efetuasse pagamento no valor de R$ 1.000,00. A ameaça de divulgação ocorreu através de um perfil falso na rede social instagram e a jovem não sabia como o suspeito teve acesso à imagem.
Após investigações, segundo o delegado José Carlos, titular da Seção de Crimes Cibernéticos, o suspeito foi identificado e, nesta terça-feira, o mandado de busca foi cumprido com o objetivo de apreender dispositivos eletrônicos que pudessem comprovar o crime, o que ocorreu. Além do mandado de busca, foram impostas pela justiça outras medidas cautelares, inclusive a proibição de utilização da rede social instagram pelo suspeito.
Como evitar ser vítima?
O delegado José Carlos disse que, para não ser vítima, o recomendado pela seção especializada é não enviar ou permitir o registro de tais mídias. Porém, se mesmo assim fizer, nunca mostre o rosto ou sinais particulares que possam ser identificados, como tatuagens ou marcas de nascença.
O que fazer caso seja vítima?
Se for vítima, a primeira providência a tomar é preservar as provas do crime, tais como: salvar e imprimir os elementos que comprovam o ocorrido, bem como as informações que identificam os autores, como nome de usuário nas redes sociais e números de telefone.
Procure a delegacia mais próxima para registrar a ocorrência e entregar os elementos probatórios. Em Alagoas, em regra, o Boletim de Ocorrência pode ser feito em qualquer unidade policial, sendo encaminhada para a unidade responsável pela apuração. Alguns crimes cometidos pela internet como difamação, calúnia, ameaça e estelionato também podem ser registrados pela Delegacia Interativa através do endereço delegaciainterativa.al.gov.br.
Lei nº 13.718/2018
Em 24 de setembro de 2018, foi sancionada a Lei no. 13.718, que trouxe modificações no tocante aos crimes contra a dignidade sexual, visando dar um tratamento mais grave aos crimes, além de prever figuras novas de delitos que vêm sendo noticiado de forma recorrente. Dentre os dispositivos está a chamada “Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia":
Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Aumento de pena
§ 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.
A Polícia Civil esclarece que, diferente do que muitos imaginam, os acessos e ações na internet são registrados e, portanto, rastreáveis, o que permite que os autores sejam identificados e punidos
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