Eleições

Pré-candidato a prefeito e três vereadores de Pariconha são condenados pela Justiça Eleitoral

Juiz considerou que políticos fizeram propaganda eleitoral antecipada em caminhada ocorrida em povoado no último dia 06

Por 7Segundos com Assessoria 22/09/2020 14h02 - Atualizado em 22/09/2020 15h03
Pré-candidato a prefeito e três vereadores de Pariconha são condenados pela Justiça Eleitoral
Pariconha: juiz considerou caminhada ocorrida em 06 de setembro como propaganda antecipada - Foto: Arquivo/ Rota do Sertão

O pré-candidato a prefeito de Pariconha Antônio Telmo Nóia (PP), mais conhecido como “Tony dos Campinhos” e os vereadores José Sarto (PP), Irineu Desidério (PTB) e Clemilson Silva, o Galegão (PP), foram condenados pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada e terão que pagar, cada um multa no valor de R$ 15 mil.

O juiz da 39ª Zona Eleitoral de Água Branca, Bruno Acioli Araújo, julgou procedente a representação apresentada pelo MDB, que denunciou que o pré-candidato e os vereadores participaram de uma caminhada no dia 06 de setembro no povoado Figueiredo, zona rural de Pariconha, e durante o evento pediram votos para as eleições municipais. Conforme denúncia apresentada pelo MDB, o calendário eleitoral só permite que passeatas com o objetivo de divulgação de candidaturas apenas a partir do dia 27 de setembro, e com restrições.

“Efetivamente houve, com a participação e anuência dos representados, uma verdadeira campanha eleitoral antecipada, através de reunião, promovendo eventuais pré-candidatos, com aglomeração. Com efeito, extrai-se dos autos que não se trata de simples encontro privado, na medida em que ocorrido em área livre, presente considerável número de moradores da localidade, conforme é possível se observar dos vídeos ora acostados”, afirma o magistrado em um trecho de sua decisão.

Durante o trâmite da representação, o pré-candidato e os vereadores tiveram oportunidade de apresentar defesa e eles alegraram que o evento teria ocorrido em ambiente “restrito e privado”, e reuniu “número reduzido de pessoas.

O juiz Bruno Acioli, além de censurar o desrespeito às normas sanitárias dada a aglomeração de pessoas, entendeu que o evento, sem natureza definida poderia potencializar candidaturas antes do prazo legal, “transformando-se em um comício ou mesmo em ‘carnaval fora de época’”, disse.

“Sem qualquer receio, os representados tiveram um propósito bem definido: sair à frente na corrida eleitoral, praticando atos típicos de campanha em período não permitido, visando alcançar o máximo número de pessoas em pequeno município alagoano, onde a conquista de um eleitor a mais pode fazer muita diferença no resultado do pleito. Não bastasse o desrespeito às normas eleitorais sobre propaganda antecipada, no caso concreto, lamentavelmente, os representados descumpriram e estimularam o descumprimento de importantes regras sanitárias impostas em decorrência da pandemia da Covid-19”, concluiu o juiz eleitoral.