Pré-candidato a prefeito e três vereadores de Pariconha são condenados pela Justiça Eleitoral
Juiz considerou que políticos fizeram propaganda eleitoral antecipada em caminhada ocorrida em povoado no último dia 06

O pré-candidato a prefeito de Pariconha Antônio Telmo Nóia (PP), mais conhecido como “Tony dos Campinhos” e os vereadores José Sarto (PP), Irineu Desidério (PTB) e Clemilson Silva, o Galegão (PP), foram condenados pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada e terão que pagar, cada um multa no valor de R$ 15 mil.
O juiz da 39ª Zona Eleitoral de Água Branca, Bruno Acioli Araújo, julgou procedente a representação apresentada pelo MDB, que denunciou que o pré-candidato e os vereadores participaram de uma caminhada no dia 06 de setembro no povoado Figueiredo, zona rural de Pariconha, e durante o evento pediram votos para as eleições municipais. Conforme denúncia apresentada pelo MDB, o calendário eleitoral só permite que passeatas com o objetivo de divulgação de candidaturas apenas a partir do dia 27 de setembro, e com restrições.
“Efetivamente houve, com a participação e anuência dos representados, uma verdadeira campanha eleitoral antecipada, através de reunião, promovendo eventuais pré-candidatos, com aglomeração. Com efeito, extrai-se dos autos que não se trata de simples encontro privado, na medida em que ocorrido em área livre, presente considerável número de moradores da localidade, conforme é possível se observar dos vídeos ora acostados”, afirma o magistrado em um trecho de sua decisão.
Durante o trâmite da representação, o pré-candidato e os vereadores tiveram oportunidade de apresentar defesa e eles alegraram que o evento teria ocorrido em ambiente “restrito e privado”, e reuniu “número reduzido de pessoas.
O juiz Bruno Acioli, além de censurar o desrespeito às normas sanitárias dada a aglomeração de pessoas, entendeu que o evento, sem natureza definida poderia potencializar candidaturas antes do prazo legal, “transformando-se em um comício ou mesmo em ‘carnaval fora de época’”, disse.
“Sem qualquer receio, os representados tiveram um propósito bem definido: sair à frente na corrida eleitoral, praticando atos típicos de campanha em período não permitido, visando alcançar o máximo número de pessoas em pequeno município alagoano, onde a conquista de um eleitor a mais pode fazer muita diferença no resultado do pleito. Não bastasse o desrespeito às normas eleitorais sobre propaganda antecipada, no caso concreto, lamentavelmente, os representados descumpriram e estimularam o descumprimento de importantes regras sanitárias impostas em decorrência da pandemia da Covid-19”, concluiu o juiz eleitoral.
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