Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Zé Adelson em Olho D´água Grande
Prefeito é acusado de ter fraudado processos licitatórios
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma ação de impugnação de registro de candidatura de José Adelson de Souza, o Zé Adelson (PTB), atual prefeito de Olho D´água Grande e candidato à reeleição. O gestor é acusado de ter praticado atos de improbidade administrativa, causando prejuízos de R$ 35 mil aos cofres públicos.
No dia 01 de outubro, o promotor eleitoral José Alves de Oliveira Neto pediu a cassação do prefeito Zé Adelson pelo fato de o gestor ter articulado um esquema que manipulava processos licitatórios do município.
“O impugnado teria instituído uma comissão especial de licitação, visando simular o leilão de veículo que não poderia ser leiloado, porquanto adquirido com recursos do PRONAF. A inicial é detalhada acerca do modus operandi dos envolvidos, tendo à frente, como idealizador do saque ao erário o ora impugnado”.
Em seu pedido, o promotor destacou que o processo já teve tramitação no Tribunal de Justiça, onde houve sentença que determinou a condenação e a perda dos direitos políticos do acusado. “A perda da função pública, com suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, condenado ainda, ao ressarcimento do dano causado, por haver lesado os cofres da municipalidade”.
José Alves de Oliveira Neto chamou atenção para o fato de que a prática de improbidade administrativa por parte do prefeito Zé Adelson desperta outro tipo de impedimento de candidatura. “E essa inelegibilidade – diferentemente da suspensão de direitos políticos – já se impõe desde a condenação por órgão judicial colegiado (Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal, etc.), portanto, antes do trânsito em julgado. E esse impedimento, como igualmente resulta da liberal disposição legal, perdura até o transcurso de 8 anos após o cumprimento da pena”.
Por fim, o promotor eleitoral enfatizou o enquadramento do prefeito na Lei da Ficha Limpa. “O Impugnado foi condenado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, previsto no art. 10, VIII, da Lei n. 8.429/92, estando alcançado pelas disposições da Lei da Ficha Limpa, acima transcrita, tendo em vista que reconhecida a ocorrência de enriquecimento ilícito para o beneficiado, com consequente dano ao erário”.
O Juiz Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral de Porto Real do Colégio, Vinícius Garcia Modesto, é quem irá decidir se aceita ou não a ação de impugnação de registro de candidatura. José Adelson de Souza terá prazo legal para apresentar defesa.
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