Justiça Eleitoral determina que Popim retire pesquisas sobre intenção de votos em Arapiraca
O não cumprimento da decisão da justiça eleitoral implica em multa diária no valor de R$ 5.000, 00

O juiz da 22º Zona Eleitoral Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, publicou nesta quarta-feira (04), a decisão onde determina que a empresa José Marques Lima, popularmente conhecido como "Popim Marques" retire num prazo de 24 horas as postagens publicadas em redes sociais sobre pesquisa eleitoral em Arapiraca.
A decisão da Justiça Eleitoral foi em reposta ao pedido de Tutela de Urgência impetrado pelo candidato a prefeito Luciano Barbosa da Silva e a Coligação "Para a Arapiraca Voltar a Crescer".
No documento, a coligação alega que a empresa representada por José Marques de Lima, candidato a vereador pelo PSC, está promovendo a divulgação de pesquisa não registrada na Justiça Eleitoral em seus perfis pessoais e nas redes sociais como Instagram e Facebook.
De acordo com a decisão judicial, o art. 33 da Lei nº 9.504/97 é claro quanto a obrigatoriedade de registro das pesquisas eleitorais para que as mesmas possam ser divulgadas, bem como, estabelece a previsão de multa para os responsáveis pela divulgação sem o cumprimento desse determinação.
O não cumprimento da decisão da justiça eleitoral implica em multa diária no valor de R$ 5.000,00.
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