Justiça proíbe ex-prefeito de comemorar aniversário em local aberto de Estrela de Alagoas
Magistrado aplicou multa de R$ 200 mil, em caso de descumprimento
Uma ação civil pública ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE) resultou em decisão judicial pela proibição de um evento privado que aconteceria em via pública, na noite desta terça-feira (17), no município de Estrela de Alagoas.
O ex-prefeito Arlindo Garrote (Progressistas) decidiu comemorar a passagem de seu aniversário ao lado de amigos. Ele contratou duas Devinho Novaes e Julinho Porradão, com recursos próprios, para se apresentarem de forma gratuita no município.
A praça Luiz Duarte, no centro da cidade, foi o local escolhido por se tratar de um amplo ambiente, podendo proporcionar aos presentes o distanciamento social. No entanto, o MPE não entendeu dessa forma e pediu o cancelamento do evento.
“Requereu que este juízo determine a expedição de um mandado proibitivo, a fim de que não seja realizado o evento festivo. Ato continuo, o requerente pugnou que caso este juízo entenda ser possível a realização do show em praça pública, que seja restringido para o número de 300 (trezentas) pessoas, bem como que sejam seguidas as determinações existentes no anexo do protocolo sanitário”, diz um trecho do documento.
O órgão ministerial justificou que “a realização de um show em praça pública, com a consequente aglomeração de pessoas, resta caracterizado o descumprimento dos decretos publicados tanto no âmbito federal, quanto no âmbito estadual, que possuem como premissas básicas medidas restritivas para prevenir a propagação da doença”.
Diante das alegações do Ministério Público, o juízo da 2a Vara Cível de Palmeira dos Índios entendeu que o pedido de expedição de mandado proibitivo merece ser acolhido, a fim de preservar o cumprimento dos decretos sanitários, ordens judiciais, a segurança e saúde dos cidadãos.
O juiz André Luiz Parisio Maia Paiva determinou que seja expedido MANDADO PROIBITIVO do evento divulgado para ser realizado na data de hoje no Município, a ser entregue pessoalmente ao atual gestor, Aldo Lira. Em caso de descumprimento, ele determinou aplicação de multa e a responsabilização por improbidade administrativa.
“Pena de aplicação de multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sem prejuízo de eventual apuração dos crimes de desobediência (art. 330, Código Penal) e de infração de medida sanitária preventiva (art. 268, Código Penal), bem como ser responsabilizado por atos de improbidade administrativa”, destacou o magistrado.
Por fim, André Luiz Parisio Maia Paiva oficiou o Batalhão de Polícia Militar para que tome as medidas necessárias para impedir a realização da festa impugnada, inclusive com isolamento prévio do local.