Conselheiro tutelar alerta para risco de vulnerabilidade de crianças durante a pandemia
Gustavo Porto chama atenção para riscos relacionados a violência doméstica e evasão escolar
A pandemia de Covid-19 redobrou a preocupação com as minorias que já vivem em situação de vulnerabilidade no país: idosos, pessoas em situação de miserabilidade, e em especial, crianças e adolescentes, que são tratados como prioridade absoluta na execução de políticas públicas, como garante a Constituição Federal.
“A pandemia mostra a fragilidade das políticas voltadas a essas pessoas, que já vinham ocupando menos espaço no orçamento doméstico, apontando ainda claramente, a desigualdade social no Brasil, que pode ser ainda mais perversa com essas camadas da população em situações-limite”, disse o conselheiro tutelar em Arapiraca, Gustavo Porto de Oliveira.
A situação se torna um desafio para a atuação dos Conselhos Tutelares, que precisam lidar com problemas relacionados com a suspensão das aulas presenciais, que acaba levando crianças em situação de vulnerabilidade social às ruas, onde estão sujeitas a exploração sexual.
“Durante esse ano de 2020 foram mais de 120 atendimentos. Por conta da Covid-19, as crianças ficaram fora das escolas e acabam indo para as ruas, correndo risco de sofrerem violência sexual, serem obrigadas a se prostituírem e até entrarem no mundo das drogas”, pontuou Gustavo Porto.
O conselheiro tutelar afirma que a atuação é uma luta diária, principalmente porque muitas pessoas tem receio de fazer denúncias por temer represálias, fazendo com que muitos casos não cheguei ao conhecimento das autoridades competentes.
Mas até mesmo aquelas crianças que permanecem em casa, de acordo com Gustavo Porto, também correm risco de serem vítimas de violência ocorrida dentro do seio familiar, uma vez que não foram pensadas políticas públicas para proteger os mais vulneráveis durante a pandemia.
“É um momento crítico e isso ficará mais evidente com a impossibilidade de ir à escola e sair de casa. Muitas famílias não têm o que comer. Em outras, as relações familiares são inexistentes e assim por diante”, conclui o conselheiro.
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