Bolsonaro edita MP que reduz acesso a benefício assistencial
Uma MP tem validade máxima de quatro meses e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para continuar a valer
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) será concedido à família com renda mensal per capita inferior a um quarto de salário mínimo. A norma vale a partir desta sexta-feira (1º). O Congresso havia aprovado a ampliação do critério de renda para meio salário mínimo, com a Lei nº 13.981, de 2020, o que permitiria que mais pessoas fossem atendidas.
Na quinta-feira (31), o presidente Jair Bolsonaro assinou medida provisória que altera o artigo 20 da Lei nº 8.742, de 1993, e estabelece critério de renda exigido para fins de percepção do BPC. Uma MP tem a validade máxima de quatro meses e precisa ser aprovada pelos deputados e senadores para continuar a valer.
Originalmente, a Lei nº 8.742, de 1993, adotava esse mesmo critério, ou seja, considerava incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita fosse inferior a um quarto do salário mínimo. Esse critério foi mantido pela Lei nº 12.435, de 2001 e mudado pelo Poder Legislativo em 2020.
Esse normativo, por sua vez, foi vetado pelo presidente, porque, de acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, criava despesas obrigatórias sem a indicação da fonte de custeio, além de não ter o estudo de impacto orçamentário e financeiro. Segundo o governo, isso violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O veto chegou a ser derrubado, dando origem à Lei n º 13.981, de 2020. Com a questão submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF), foi concedida medida cautelar para suspender a eficácia do dispositivo.
Com isso, sobreveio, a Lei nº 13.982, de 2020, que restabeleceu o critério de renda igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, contudo, com vigência até 31 de dezembro de 2020. “Referida Lei previa o critério de renda igual ou inferior a meio do salário-mínimo, a ser adotado a partir de 1º de janeiro de 2021. Tal dispositivo também restou vetado, pelos mesmos motivos do veto ocorrido com a Lei nº 13.981, de 2020. Diante dessa situação, após 31 de dezembro de 2020 deixaria de existir, na legislação infraconstitucional, critério objetivo de definição de renda”, explica a Secretaria-Geral.
A secretaria acrescenta que “tal situação de incerteza e insegurança jurídica motivou a edição da atual medida provisória que objetiva, justamente, restabelecer o critério objetivo para acesso ao BPC, a partir do ano de 2021, suprimindo o limitador temporal hoje existente”.
Últimas notícias
Passarela sobre a AL-110 entra em fase de licenciamento ambiental
PM terá mais de mil policiais no policiamento das Eleições 2026 em Alagoas
Hemoal faz coleta externa de sangue em faculdade no bairro do Farol, nesta terça (29)
Ex-presidente José Sarney segue internado em hospital de São Paulo
Festival Internacional reúne mais de 150 grupos e artistas em Jaraguá
Criança de dois anos morre após se engasgar durante a madrugada em Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Merendeira é homenageada por equipe de escola em despedida
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
Prefeitura inscreve para a segunda Consulta Pública do Plano de Mobilidade Urbana
Confira o que abre e fecha em Alagoas no feriado desta quarta-feira (16)
