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MPF denuncia hacker por invasão a sistemas do Senado Federal

Ataques ocorreram em agosto e novembro de 2020. Segundo promotoria, ações 'expuseram dados de servidores do órgão'; processo tramita em segredo de Justiça

Por G1 DF 26/01/2021 11h11
MPF denuncia hacker por invasão a sistemas do Senado Federal
Cadeado e, ao fundo, computador; em imagem de arquivo - Foto: TheDigitalWay/Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um hacker por invadir sistemas do Senado Federal, em agosto do ano passado, e divulgar os dados obtidos nas redes sociais. O ataque ocorreu após a obtenção de dados e acesso ao e-mail de um servidor público.

Segundo a denúncia, ao acessar os sistemas internos da casa legislativa, o hacker fez um vídeo "expondo a fragilidade de segurança da rede". A gravação também foi publicada na internet. O nome do investigado não foi divulgado, porque o processo tramita em segredo de Justiça.

Caso a denúncia seja aceita pela 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, o investigado se torna réu no processo. A pena prevista para esse tipo de crime é de até dez anos de reclusão.

Vista do Congresso Nacional — Foto: Fátima Meira/Futura Press

Denúncia

Ainda segundo os promotores, o hacker chegou a publicar na internet trechos do inquérito policial aberto para apurar os crimes cometidos em agosto. Na nova publicação, em novembro, o investigado expôs indevidamente dados pessoais de outro servidor do Senado – o responsável por comunicar as circunstâncias da invasão à Polícia Legislativa do órgão.

Para cometer os crimes, o suspeito obteve os dados e acessou os sistemas do órgão federal a partir do computador de um amigo, "que o tinha hospedado em sua casa, para ajudá-lo após uma prisão ocorrida em julho", informou o MPF.

Na denúncia, o Ministério Público Federal argumenta ainda para que não haja acordo de não persecução penal, previsto na Lei Anticrime – quando acusados de crimes com penas de até 4 anos de reclusão deixam de responder a processo se confessarem a prática do delito ainda durante a fase inicial de investigação policial.

Para a promotoria, a medida não se aplica ao caso já que o crime foi "praticado de forma reiterada" e o denunciado já havia sido condenado em outra ocasião "por conduta semelhante".