Ganhador da Mega não aparece e prêmio de R$ 162,6 milhões vai para o Fies
A Caixa Econômica Federal afirmou, em nota, que o valor do prêmio bruto será integralmente transferido ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies)
Um dos vencedores da Mega da Virada 2020 não retirou o prêmio de R$ 162,6 milhões. A aposta foi feita em São Paulo pela internet e o prazo legal de 90 dias para resgate da bolada terminou na quarta-feira, 31.
A Caixa Econômica Federal afirmou, em nota, que o valor do prêmio bruto será integralmente transferido ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies), do Ministério da Educação, destino dos prêmios esquecidos, conforme estabelecido na lei 13.756/2018.
O sorteio mais cobiçado do País teve apenas dois vencedores para dividir o valor recorde de R$ 325,2 milhões, mas só o ganhador de Aracaju já não deve se preocupar mais com boletos no fim do mês.
Os números sorteados na Mega da Virada 2020 em 31 de dezembro foram: 17 - 20 - 22 - 35 - 41 e 42.
Prêmios não retirados
Segundo a Caixa, somente em 2020, R$ 311,9 milhões em prêmios não foram resgatados. Os valores levam em conta todas as modalidades e faixas de premiação como Dupla-Sena, Quina, Lotofácil, Lotomania e Loteca, que não foram retiradas no prazo.
Procon-SP afirma que é dever da instituição tentar localizar o ganhador do prêmio
Na última segunda-feira, 29, o Procon-SP notificou a Caixa Econômica Federal pedindo que a instituição identificasse o apostador cadastrado no sistema e pagasse o prêmio devido. Como a aposta foi feita por meio eletrônico, que demanda a realização de cadastro e a indicação de cartão de crédito para receber o pagamento, o consumidor está cadastrado no sistema.
Em sua resposta, a Caixa afirmou que a obrigação de reclamar o prêmio no prazo de 90 dias é do vencedor e que o cadastro efetuado no ambiente virtual tem a finalidade de verificar o cumprimento da qualificação do interessado como apostador e não de localizar os ganhadores.
"Nas apostas feitas pela internet existe um cadastro eletrônico com nome, CPF, email e CEP. Desta forma, a Caixa tem a obrigação de esgotar os meios para localizar o apostador. O prazo de 90 dias não corre a partir do certame, mas a partir do esgotamento dos meios para identificar o ganhador", afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.
Além disso, segundo o Procon-SP, a Caixa está se baseando em uma lei de 1967, que fixa o prazo de 90 dias para reclamar os prêmios. "Essa lei é de uma época em que não existia internet, nem aposta eletrônica ou possibilidade de identificar o apostador. É óbvio que este dispositivo sofre uma releitura a partir da Constituição de 1988 e do Código de Defesa do Consumidor", acrescenta Capez.
Para o Procon-SP, a Caixa deve providenciar uma alteração no sistema para permitir o procedimento de notificação para futuras apostas premiadas com o objetivo de minimizar a não retirada dos prêmios.
Veja também
Últimas notícias
Mais de 700 servidores municipais de Penedo já passaram pela Escola de Governo em 18 meses
Festa dos 66 anos de São Sebastião injeta cerca de R$ 2,7 milhões na economia local
Japaratinga sai na frente e inaugura primeira pista pública de treinamento para motociclistas do Norte de Alagoas
Maior evento junino da Zona da Mata, Festa do Milho reúne grandes atrações nacionais e locais em União dos Palmares
Pai embriagado sequestra bebê de 2 meses e foge da polícia
Turista e guia morrem durante trilha em geleira na Patagônia
Vídeos e noticias mais lidas
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Fernando Barbosa, fundador do tradicional Bar do Caldinho, morre aos 76 anos em Arapiraca
