Em reunião na AMA, Rodrigo Cunha defende pagamento de precatórios do Fundef a professores
Em reunião realizada com gestores municipais e organizada pela AMA (Associação dos Municípios Alagoanos) nesta segunda-feira (12), o senador Rodrigo Cunha (PSDB) defendeu o pagamento dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) aos profissionais da educação pública. Após intensa mobilização das entidades do setor em Brasília, o Congresso Nacional derrubou o veto 48/2020 do presidente Jair Bolsonaro no contexto da Lei 14.057/2020, que impedia a distribuição dos recursos oriundos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) aos professores e professoras.
“Receber estes precatórios do Fundef é um direito dos docentes da rede pública e vamos seguir lutando no Senado e em Brasília para que o direito a este recebimento seja garantido para todos os professores e todas as professoras do Brasil e de Alagoas. Especialmente neste momento de pandemia da Covid-19, onde a situação econômica das famílias em todo o país está se deteriorando. Não se trata de garantir benesses para o pessoal do magistério, muito pelo contrário. O pagamento de 60% de precatórios do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental de Valorização do Magistério é um direito já garantido aos profissionais da educação e que precisa ser efetivado”, afirmou Rodrigo Cunha.
O senador alagoano tem atuado em favor do pagamento dos precatórios do Fundef aos trabalhadores do magistério, inclusive tendo realizado articulações junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pacificar a questão e assegurar o repasse dos valores aos professores e professoras. Na reunião desta segunda-feira junto à AMA estavam presentes representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM), da União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), do Sinteal (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas), da União dos Vereadores do Estado de Alagoas (UVEAL), do Ministério Público Federal (MPF) e da bancada federal alagoana.
Lei 14.057/2020
A Lei 14.057/2020 disciplina acordo com credores para pagamento, com desconto, de precatórios federais e acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública. Em seu art. 7°, dispõe que os acordos a que a Lei se refere contemplam também os precatórios oriundos da cobrança judicial de repasses da complementação da União aos Estados e Municípios à conta do Fundef, por descumprimento pelo governo federal do critério de cálculo dessa complementação previsto na Lei 9.426/1996.
O parágrafo único do art. 7º da Lei 14.057/2020, que foi objeto do veto do presidente da República derrubado pelo Congresso, dispõe que os recursos dos precatórios do Fundef deverão obedecer à destinação originária, inclusive para fins de garantir pelo menos 60% do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração dos referidos servidores.
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