Nova Lei de Trânsito: Veja mudanças que entram em vigor nesta segunda (12)
As mudanças aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente da República
A partir desta segunda-feira , 12,entra em vigor a Lei nº 14.071/2020, sancionada em outubro do último ano, que altera regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em Arapiraca, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), vai orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação.
Foram mais de 50 alterações feitas no CTB. As mudanças aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente da República vão desde a ampliação do prazo de validade da CNH e do limite de pontos para suspensão da carteira, até o prazo ampliado para identificação do infrator.
Veja as mudanças:
- Suspensão da CNH
Neste caso, para fins de suspensão do direito de dirigir, foi aumentado e regularizado de acordo com a gravidade das infrações cometidas. O cidadão terá 20 pontos na carteira no período de 12 meses, se constar duas ou mais infrações gravíssimas;
Se constatar uma infração gravíssima, o cidadão terá 30 ponto em um período de 12 meses;
Se não constar nenhuma infração gravíssima, serão 40 pontos no período de 12 meses.
Lembrando que estes 40 pontos em um período de 12, são para os condutores que exercem atividades remuneradas, independente do tipo de infração que for cometida.
- Mudança para o uso de farol durante o dia para motocicletas
Será necessário as motocicletas trafegar utilizando o farol baixo, mesmo durante o dia, isto valerá a partir do dia que a lei entrar em vigor, caso for descumprido a obrigatoriedade a multa será de R $130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH.
- Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção
Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45 m é necessário ocupar o banco traseiro. Já para transporte de crianças na moto foram alteradas algumas regras também, sendo na idade mínima. Neste caso, a partir de abril, será proibido transportar crianças que forem menores de 10 anos.
- Respeito a ultrapassagem de ciclista
Teve alteração também sobre esta infração de trânsito, que ficará da seguinte maneira, se o condutor não reduzir a velocidade do seu veículo de forma compatível com a segurança, o mesmo comete infração gravíssima, tendo uma pena de R $293,47.
Confira a Lei N° 14.071 completa AQUI.
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