Homem é condenado a pagar R$ 7 mil por chamar vizinho de macaco
Tudo começou com uma briga por conta de barulho vindo dos animais de estimação da vítima

Um homem foi condenado a pagar indenização de R$ 7 mil por ofensas racistas a um vizinho. A decisão é da 2ª Vara Cível de Bragança Paulista, que manteve o parecer inicial da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O caso ocorreu na cidade de Bragança Paulista, no interior de São Paulo. Tudo começou com uma briga por conta de barulho vindo dos animais de estimação da vítima.
Durante a discussão, o autor das ofensas disse que a casa do vizinho parecia um zoológico, e que ele seria o “macaco”. Depois disso, o homem se alterou ainda mais e continuou com xingamentos e ofensas racistas.
‘Ofensa preconceituosa’
De acordo com o relator do recurso, desembargador Luiz Antonio de Godoy, não há dúvida de que chamar a vítima de macaco é pejorativo e “ultrapassa qualquer insatisfação justa quanto ao ruído dos animais criados na residência vizinha.”
“Tal ofensa preconceituosa não pode ser tolerada, na medida em que fere os padrões de ética e moral do mundo contemporâneo. O apelante extrapolou os limites do direito ao descanso e ao silêncio; sua conduta significou desprezo pela dignidade do ser humano e pela pacífica convivência social, atingindo frontalmente a honra (objetiva e subjetiva) do autor”, escreveu em seu voto.
Racismo é crime
De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), é classificada como crime de racismo – previsto na Lei n. 7.716/1989 – toda conduta discriminatória contra “um grupo ou coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça”.
A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo. Por exemplo: recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais, negar ou obstar emprego em empresa privada, além de induzir e incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, conforme determina o artigo 5º da Constituição Federal.
Já a discriminação que não se dirige ao coletivo, mas a uma pessoa específica, também é crime. Trata-se de injúria racial, crime associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima – é o caso dos diversos episódios registrados no futebol, por exemplo, quando jogadores negros são chamados de “macacos” e outros termos ofensivos. Quem comete injúria racial pode pegar pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la.
Últimas notícias

Carro capota após colisão com poste no Pontal da Barra e condutor é retirado pelos bombeiros
![[Vídeo] Família faz apelo por informações sobre agricultor desaparecido há seis dias](https://img.7segundos.com.br/AJUJsTIR6ud9ynd2KmB0-j9Q_iA=/100x80/smart/s3.7segundos.com.br/uploads/imagens/whatsapp-image-2025-06-29-at-080236.jpeg)
[Vídeo] Família faz apelo por informações sobre agricultor desaparecido há seis dias
Carro colide com casa e derruba varanda sobre duas pessoas em Arapiraca

Líder de facção criminosa de Alagoas é preso no interior da Bahia

Homem morre após colidir moto com reboque carregado de colchões em curva próximo a Cacimbinhas

São João de Arapiraca conta com shows de Cavaleiros, Millane Hora, Fascínio e Samyra Show
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
