Defensoria Pública garante liberdade a homem preso sem acusação, 20 anos após o suposto crime
Homem foi citado por edital em um processo criminal, mas nunca foi denunciado formalmente
Após constatar inexistência de acusação, nos termos indicados no art. 41 do Código de Processo Penal (CPP), a defensora pública do município de Igreja Nova, Daniela Protásio, conseguiu a anulação do processo e a liberdade de um assistido preso por suposta tentativa de crime, ocorrida há mais de 20 anos.
O cidadão, identificado como M*, foi preso no último dia 26 de julho, em virtude de um mandado de prisão expedido contra ele, por suposto envolvimento em uma tentativa de homicídio ocorrida no ano 2000. No entanto, ele nunca foi acusado formalmente do crime.
Conforme os autos, o nome do assistido foi inserido no processo pela acusação, durante a fase de instrução, quando dois outros acusados foram impronunciados. Contudo, não houve qualquer exposição dos fatos a ele imputados, tampouco o recebimento de peça acusatória.
Após análise dos fatos apresentados pela defensora pública, o juiz de Direito da Comarca de Igreja Nova acolheu o pedido de anulação dos atos processuais - em razão da inépcia da denúncia e ausência do seu recebimento formal - declarando, ainda, extinta a punibilidade de M* em razão da consequente prescrição da pretensão punitiva estatal.
M*: Identificação meramente ilustrativa