TCU suspende compra da Saúde por gasto desnecessário de R$ 160 milhões
A decisão do ministro Bruno Dantas, relator do caso, refere-se à aquisição de 575.385 ampolas de imunoglobulina, usada no tratamento de doenças autoimunes e inflamatórias
O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu de forma imediata uma compra do Ministério da Saúde sob suspeita de que o governo aceitou pagar de forma desnecessária R$ 160 milhões a mais pelo produto.
A decisão do ministro Bruno Dantas, relator do caso, refere-se à aquisição de 575.385 ampolas de imunoglobulina, usada no tratamento de doenças autoimunes e inflamatórias. O medicamento tem sido usado para auxiliar pacientes que tiveram Covid-19.
A medida foi tomada cautelarmente nesta segunda-feira, 4, em resposta à representação da empresa Virchow Biotech, que disputou a licitação e ofereceu preço inferior ao fixado pelas companhias vencedoras, a SK Plasma e a Nanjing Pharmacare. O plenário da corte vai analisar o caso ainda nesta semana.
Segundo a pasta comandada por Marcelo Queiroga, há escassez atualmente do produto, resultando em “precariedade dos estoques” e “atrasos nas entregas às secretarias estaduais de saúde”. De acordo com a pasta, no início de setembro, havia somente 66 frascos de imunoglobulina em estoque.
Além disso, o ministério da Saúde afirmou que havia restrições da Anvisa para a contratação da empresa que ofertou o menor valor. Por isso, diante da situação de emergência, outras duas companhias foram declaradas vencedoras, ainda que o valor estabelecido por elas para o produto tenha sido 36% superior.
Dantas discordou dos argumentos da pasta e até da área técnica do TCU, que acabou não recomendando a suspensão da compra por medo de desabastecimento do produto no SUS.
Para Dantas, a empresa que tem o produto mais barato está apta a fornecer ao governo diante de flexibilizações recentes feitas pela agência reguladora nas regras de importação de imunoglobulina. Ainda segundo o ministro, também não há garantia de que as vencedoras do certame vão, de fato, entregar o fármaco nos prazos acordados.
“Ao que se observa, conquanto a necessidade dos insumos seja urgente, as últimas contratações, firmadas justamente com as vencedoras do certame, já não têm atendido tempestivamente à demanda. De modo que não é possível concluir de maneira inequívoca que a interrupção deste processo de contratação causará dano irreparável ou de difícil reparação à sociedade”, diz trecho da decisão de Dantas, ao qual a CNN teve acesso.
No entendimento de Dantas, é preciso que a capacidade de entrega imediata das empresas vencedoras seja “cabalmente demonstrada”. “De outro lado, tem-se que a condição editalícia que outrora inabilitou a representante já não existe mais. Ou seja, neste exato momento, o ministério poderia comprar tais produtos por valores bastante inferiores, desde que, obviamente, a referida empresa também pudesse comprovar a capacidade de fornecimento”.
O ministro deu prazo de quinze dias para que o ministério da Saúde envie ao TCU respostas “com base em evidências”. Dentre os pedidos de informação, está a comprovação da capacidade de entrega das companhias envolvidas na licitação.
A Máxima Distribuidora, representante no Brasil da SK Plasma, uma das empresas vencedoras da licitação, disse que recorrerá da decisão cautelar do TCU. Segundo a companhia, “todo o certame transcorreu dentro dos limites da lei e do edital” e há “plena convicção de que a decisão será reformada”.
Procurados, o ministério da Saúde e a Panamerican Medical Supply, que representa no Brasil a Nanjing Pharmacare, ainda não se pronunciaram.
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