Escolas de Penedo deverão exigir comprovante de vacinação de alunos, determina Justiça
Entretanto, a recusa ou omissão na apresentação do documento não deve impedir à matrícula

A Justiça determinou que as escolas públicas e privadas de Penedo, cidade do Baixo São Francisco alagoano, deverão exigir aos pais e responsáveis comprovante de vacinação contra a Covid-19 de suas crianças para efetivação de matrícula.
A determinação é do juiz José Eduardo Nobre Carlos, titular da Vara Cível e da Infância e Juventude de Penedo. Segundo a portaria os gestores educacionais tem um prazo de 5 dias para solicitar aos pais e responsáveis a apresentação do comprovante de vacinação das crianças matriculadas.
A recusa ou omissão na apresentação do documento deverá ser noticiada à Justiça e ao Conselho Tutelar, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
Entretanto, o magistrado informou que a recusa ou omissão na apresentação do comprovante de vacinação não deve impedir a matrícula e a frequência às aulas das crianças e adolescentes.
“Será considerado como comprovante de vacinação válido certificado físico ou digital, o qual deverá ser expedido pela autoridade competente, contendo a identificação da criança/adolescente que recebeu a vacina e a data da aplicação”, acrescentou o magistrado na portaria que foi enviada à nossa redação na manhã desta quarta-feira, 19 de janeiro.
Ainda de acordo com o Dr. José Eduardo, a vacinação a ser comprovada deverá corresponder as duas doses do imunizante, devendo ser respeitado o cronograma vacinal municipal.
Na portaria, a Justiça cita trecho da Constituição Federal, em seu artigo 227. "... é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Outro documento utilizado na decisão do magistrado é o Estatuto da Criança e do Adolescente, que impõe em seu artigo 14, §1º, que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
Últimas notícias

Adolescente com 'ossos de vidro' morre, aos 15 anos, em Feira de Santana

Questionado sobre jogos, Rico Melquiades cita uso de Bolsa Família para cachaça

Divaldo Franco, um dos principais líderes espíritas do Brasil, morre aos 98 anos

Corpo de Bombeiros inicia negociação com os Correios para envio da Taxa de Bombeiros

Gerente demitido após crítica de padre Fábio de Melo: 'País te massacrando'

Caso Rhavy Abraão: padrasto suspeito de matar criança tem passagem pela polícia
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
