Escolas de Penedo deverão exigir comprovante de vacinação de alunos, determina Justiça
Entretanto, a recusa ou omissão na apresentação do documento não deve impedir à matrícula
A Justiça determinou que as escolas públicas e privadas de Penedo, cidade do Baixo São Francisco alagoano, deverão exigir aos pais e responsáveis comprovante de vacinação contra a Covid-19 de suas crianças para efetivação de matrícula.
A determinação é do juiz José Eduardo Nobre Carlos, titular da Vara Cível e da Infância e Juventude de Penedo. Segundo a portaria os gestores educacionais tem um prazo de 5 dias para solicitar aos pais e responsáveis a apresentação do comprovante de vacinação das crianças matriculadas.
A recusa ou omissão na apresentação do documento deverá ser noticiada à Justiça e ao Conselho Tutelar, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
Entretanto, o magistrado informou que a recusa ou omissão na apresentação do comprovante de vacinação não deve impedir a matrícula e a frequência às aulas das crianças e adolescentes.
“Será considerado como comprovante de vacinação válido certificado físico ou digital, o qual deverá ser expedido pela autoridade competente, contendo a identificação da criança/adolescente que recebeu a vacina e a data da aplicação”, acrescentou o magistrado na portaria que foi enviada à nossa redação na manhã desta quarta-feira, 19 de janeiro.
Ainda de acordo com o Dr. José Eduardo, a vacinação a ser comprovada deverá corresponder as duas doses do imunizante, devendo ser respeitado o cronograma vacinal municipal.
Na portaria, a Justiça cita trecho da Constituição Federal, em seu artigo 227. "... é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Outro documento utilizado na decisão do magistrado é o Estatuto da Criança e do Adolescente, que impõe em seu artigo 14, §1º, que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
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