[Vídeo] Agricultores podem ser despejados quase 20 anos depois de viverem em propriedade
Assentados alegam que ex-proprietário das terras se aproveitou de falhas no processo e desmembrou a propriedade, tornando-a imprópria para fins de reforma agrária
As 52 famílias que vivem no Assentamento Roseli Nunes, antiga Fazenda Tingui, Zona Rural de Girau do Ponciano, Agreste de Alagoas, desde dezembro de 2003, estão prestes a serem despejadas da propriedade que foi desapropriada pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) à época e onde vivem até hoje.
As famílias de agricultores assentados contam que o fazendeiro, ex-proprietário das terras, teria se aproveitado de supostas falhas ocorridas no processo de assentamento e desmembrado a propriedade, dividindo-a em partes menores, tornando, dessa forma, a área imprópria para fins de reforma agrária, segundo a legislação, ingressando também com uma ação de reintegração de posse na justiça para retomar a fazenda.
Segundo os assentados, a ação de reintegração de posse movida pelo ex-proprietário das terras já tramita em terceira instância, no STF (Supremo Tribunal Federal), mas eles só ficaram sabendo disso em 2019. Preocupados, eles acreditam que ainda não foram despejados do assentamento por estarem protegidos pela Lei de Despejos, que proíbe ações nesse sentido até 30 de junho de 2022.
Os agricultores alegam também que tornaram a área da fazenda Tingui produtiva, com a implantação da agricultura de subsistência e a criação de bovinos e ovinos com atividades de geração de renda, além da apicultura. Além disso, uma terceira geração de moradores assentados já vive na fazenda desde que a área foi desapropriada há quase 20 anos.
Ainda segundo os agricultores, a DPU (Defensoria Pública da União) tomou conhecimento do caso e passou a fazer a defesa dos assentados perante a ação de reintegração de posse que tramita na justiça. Assista ao vídeo:
Em nota, o procurador federal especializado do Incra em Alagoas, Sérgio Costa, informou que o processo de desapropriação foi julgado improcedente e já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recursos.
"Os proprietários entraram com pedido de retomada do imóvel. O Incra está tentando que esse pedido dos proprietários seja convertido em perdas e danos, já que o assentamento tem quase 20 anos e está consolidado, inclusive com recursos implantados. O juiz indeferiu o pedido. Foi interposto agravo junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, mas o tribunal manteve a decisão.
O órgão recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Houve uma audiência recente e os proprietários não aceitaram nenhum acordo. Querem o imóvel de volta", informou em nota.
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